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REQUISITOS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO DA PENA - QUANDO NÃO SE APLICA A REGRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO MATERIAL

Em revisão editorial

FORMULAÇÃO — REQUISITOS ESPECIAIS DE DIMINUIÇÃO DA PENA - QUANDO NÃO SE APLICA A REGRA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Sustenta o recorrente que o quesito sobre a atenuante específica do parágrafo único do art. 48 do Código Penal - quis o réu participar de crime menos grave - havia de anteceder o quesito sobre a qualificadora do delito. A propósito, há precedente da E. Primeira Turma desta corte, que afasta o argumento do recorrente. É o voto do Ministro RODRIGUES ALCKMIN, no RHC nº 52.632 - CE, inserto na RTJ 71/690, no qual se lê: " Vê-se que o réu pleiteou o reconhecimento de causa especial de diminuição de pena. E ao que parece possível deduzir de sua impetração, entende que o quesito referente a essa causa especial deveria anteceder ao da qualificativa. Mas o artigo 848, III, do Código do Processo Penal, se refere a fato ou circunstância que isente de pena ou exclua ou desclassifique o crime, para determinar que os respectivos quesitos se formulem " imediatamente depois dos relativos ao fato principal ". Quanto às causas especiais de diminuição de pena, a mesma regra se não impõe. Outrossim, não ocorreu, no caso omissão de quesito de defesa, mas foi ele considerado prejudicado, porque incompatível com o reconhecimento do homicídio qualificado ". - No caso sob exame, uma vez afirmada a co-autoria, não havia porque anteceder o quesito sobre causa de diminuição de pena, à da qualificadora do delito. É que esse quesito não visa a isenção de pena, mas, como está previsto no parágrafo único do art. 48 do Código Penal, apenas a diminuição da pena de um terço até metade. Assim, a qualificadora é até antecedente lógico do juízo de atenuação de pena. - Não há, assim, nulidade na ordem desses do

Ementa

Esta Corte tem entendido que a regra do art. 484, III, do Código de Processo Penal - não aplica aos requisitos especiais de diminuição da pena. (RHC nº 52.632 - CE, RTJ 71/690). Uma vez afirmada a co-autoria, não cabia anteceder o quesito sobre causa de diminuição da pena a referente à qualificadora do delito.

Nota da redação

RTJ