Acórdão
LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
SE PODE EXERCÊ-LA A MULHER DO LOCADOR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Com efeito, a segunda autora, conquanto não tenha participado do pacto locatício, é parte legítima para o exercício da retomada, visto que ostenta a qualidade de condômina do prédio em causa, por ser casada com o locador em regime de comunhão parcial de bens, como se extrai dos documentos. Ac. de 23-11-1988 Arquivo do EMFOR - TA/1.126 EMFOR 508
Ementa
Por ostentar a qualidade de condômino, tem a mulher do locador legitimidade para, em litisconsórcio com este, exercer a retomada de imóvel do domínio de ambos.
