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SE PODE O JUIZ APÓS O JULGAMENTO DESDOBRAR QUESITOS PARA ADMITIR CONCURSO MATERIAL, j. 12/03/1987

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 12 mar. 1987.

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Acórdão · 11/03/1987

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO MATERIAL

Em revisão editorial

PRONÚNCIA QUE SE REFERE A CRIME ÚNICO — SE PODE O JUIZ APÓS O JULGAMENTO DESDOBRAR QUESITOS PARA ADMITIR CONCURSO MATERIAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Desde a pronúncia que constitui sentença de natureza processual e que bitola o libelo, o apelante é acusado da prática de um crime único, ou seja, o de ter efetuado disparos de arma de fogo contra policiais que o perseguiam, além de também responder por delito de perigo, em razão de atirar, na ocasião, de um ônibus, colocando em risco a vida de passageiros. - Tanto, que foi pronunciado por infração dos artigos 121 c/c artigo 14 e artigo 132 do Código Penal. - Destarte, em nenhum momento se cogitou de qualquer espécie de concurso, na ação do réu, o que, evidentemente, impedia que fosse a matéria submetida ao corpo de jurados, pois, com a preclusão "pro judicato" da sentença de pronúncia, e com o libelo vinculado e jungido aos seus limites, nem o Dr. Promotor Público tinha base legal para requerer o desdobramento dos quesitos, nem o Dr. Juiz para deferir o pedido violando a preclusão, eis que, na verdade, ocorreu, por via indireta, modificação das lindes da acusação, o que além de surpreender a defesa não permitiu o indispensável conhecimento da matéria de fato, pelo júri, desde que subtraída dos debates. Julgado em 12-03-1987 Arquivo do EMFOR, TJ/1.527 EMFOR 467

Ementa

A pronúncia é sentença de natureza processual que bitola o libelo. - Se aquela só se refere a um crime único e este, disso não podendo se afastar, repete a classificação do delito, não pode o juiz, na sentença, após o julgamento, pelo júri, a quem não foi dada oportunidade de examinar outras questões, desdobrar os quesitos para ensejar nova classificação com reconhecimento de concurso material jamais cogitado.