EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, DEVER DO JUIZ DE CONSIDERÁ-LO COMO FONTE DOS MESMOS, j. 19/09/1985

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 19 set. 1985.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 18/09/1985

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO MATERIAL

Em revisão editorial

INTERROGATÓRIO — DEVER DO JUIZ DE CONSIDERÁ-LO COMO FONTE DOS MESMOS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Não há como se negar que o acusado, explicando sua conduta, alegou ter agido por motivo de relevante valor moral ou social, do que dá testemunho aquela frase: "eu só fiz isto para limpar a minha honra". - Nem a acusação contesta que se trate de um crime praticado por quem se sentiu ferido na sua honra. - Até porque os fatos são, nesse sentido, incontestáveis. - Ora, a despeito de uma opinião em contrário já está firmada na jurisprudência e exegese de que o juiz deverá formular de ofício quesitos que decorram da defesa pessoal se os resultantes da defesa técnica forem recusados ou forem menos favoráveis (RJTJRS 72/135, 82/94 e 93/153). - Assim se procedendo, é assegurado na sua plenitude, o princípio constitucional da ampla defesa, como se tem dito. "Conquanto o advogado do acusado, assinalou um julgado do TJSP - tenha sustentado em plenário somente o estado de necessidade parece evidente que, sendo o interrogatório também fonte do questionário deveriam ser submetidos aos jurados ainda os quesitos da legítima defesa própria e de terceiros. - ESPÍNOLA FILHO, em seus conhecidos Comentários ao Código de processo Penal, examina precisamente essa hipótese, do réu invocar um ponto-de-vista que o seu advogado não tenha acolhido substituindo-o por outro, para concluir deverem constar do questionário ambas as teses (Comentários, cit., 4ª ed., v. 4ª/526 e ss. nº 925). - Aliás, salientando ser o interrogatório fonte dos quesitos, é também o parecer de JOSÉ FREDERICO MARQUES. Tratar-se-ia, no entendimento do Relator, de nulidade insanável e decretável de ofício, por se tratar do comprometimento de um princípio constitucional processual, como o da plenitude da defesa, impostergável, até menos do interesse do réu do que da estrutura política do País in RT 433/377). - No caso concreto dos autos, a motivação moral ou social da reação homicida, tendo sido uma explicação do acusado para o fato da morte de sua mulher, deveria ter sido objeto de um quesito, que é obrigatório, constitui nulidade absoluta, como está na Súmula 156 (*) do STF. - Exatamente por ser nulidade absoluta, é decretada de ofício, a fim de que o acusado seja julgado outra vez ficando prejudicada a sua apelação, que se atém à alegação de que o veredicto teria contrariado a prova. Julgado em 19-09-1985 Revista dos Tribunais. Vol. 607 - Pág. 350 (*) "É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório." ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 192). EMFOR 462

Ementa

O interrogatório é também, fonte do questionário. - Por isso, o juiz presidente deve formular de ofício quesitos que decorram da defesa pessoal do acusado se os resultantes da defesa técnica forem recusados ou menos favoráveis.

Nota da redação

RT