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STF, CONCEITUAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

CONCURSO MATERIAL

Em revisão editorial

DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA A PROVA DOS AUTOS — CONCEITUAÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- A CF em vigor consagra entre seus postulados o princípio da soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5. o, XXXVIII, letra c), assim entendido, conforme escólio de HERMIÍNIO ALBERTO MARQUES PORTO, forte em JOSÉ FREDERICO MARQUES, como a impossibilidade de os Juízes togados se substituírem aos jurados na decisão da causa" (in Júri, Ed. RT, 1988, 5.a ed., p. 34). - Não obstante reformáveis, as decisões do Tribunal do Júri, por força desse princípio constitucional, submetem-se a reforma excepcional, quando manifestamente contrárias à prova dos autos. - DAMÁSIO E. DE JESUS, estudando a matéria e o art. 593 do CP, concluiu que: "É pacífico que o advérbio manifestamente (III, d) dá bem a idéia de que só se admite seja o julgamento anulado quando a decisão do Conselho de Sentença é arbitrária, porque se dissocia integralmente da prova dos autos" (in Código de Processo Penal Anotado, Saraiva, 1989, 7.a ed., p. 373). - Como vem decidindo o C. STF, caracteriza-se a decisão manifestamente contrária à prova dos autos somente quando destituída de qualquer fundamentação e apoio no processo. A opção por uma das versões apresentadas, todas possíveis em face da fragilidade do conjunto probatório, não enseja a anulação do julgamento (RT 667/361). Ac. de 21-01-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 619 EMFOR 576

Ementa

Caracteriza-se a decisão manifestamente contrária à prova dos autos somente quando destituída de qualquer fundamentação e apoio no processo, não ensejando a anulação do julgamento a opção por uma das versões apresentadas, em face da fragilidade do conjunto probatório.

Nota da redação

RT