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SE PODE SER ATRIBUÍDA AO CO-RÉU

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CRIME CONTINUADO

LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER

MORTE DE UM DOS ASSALTANTES POR REAÇÃO DA VÍTIMA — SE PODE SER ATRIBUÍDA AO CO-RÉU

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- A jurisprudência não é rica na apreciação dos casos como este, mas, recentemente, a E. Seção Criminal deste Tribunal, através de v. acórdão relatado pelo d. Des. MARINO FALCÃO, teve oportunidade de apreciar hipótese semelhante, em que um assaltante morreu atingido por disparos de vigilantes da firma assaltada, que revidaram ao ataque em situação de evidente legítima defesa. Julgando a Rev. Crim. 57.024-3, de Santo André, consignou o ilustre Relator: "Latrocínio haveria se um dos guardas fosse morto. Latrocínio também haveria se um dos assaltantes, fazendo mira numa vítima, comprovadamente atingisse e matasse, por aberratio ictus, um incauto transeunte ou até mesmo um dos compassas. Será, porém, data venia, ir longe demais e desbordar dos princípios que regem a relação de causalidade no Direito Penal sustentar que devem responder por latrocínio os assaltantes frustrados na empreitada criminosa ante o revide legítimo dos guardas ou vigias, que matam um dos delinqüentes. Se o resultado morte decorreu da reação dos guardas que estavam em situação de legítima defesa, e, portanto, não praticaram crime algum, como pretender que este resultado não criminoso seja erigido como componente exacerbador integrativo da figura do latrocínio? ". E arremata o eminente Des. MARINO FALCÃO, com sua costumeira sensibilidade judicante: "Seria ilógico e até mesmo paradoxal que um result ado lícito fosse transmudado em elemento constitutivo do fato ilícito previsto no art. 157, parágrafo 3ª segunda parte, do CP". - Daí se concluir, forçosamente, pela inexistência do crime de latrocínio consumado que a denúncia imputou aos apelantes e que a r. sentença da lavra do culto Magistrado afastou, com inegável acerto, reconhecendo a figura da mera tentativa de roubo qualificado pelo resultado lesão grave (art. 157, parágrafo 3º, primeira parte, c/c o art. 14, II, ambos do CP), dosando corretamente as penas. Ac. de 13-02-1989 Revista dos Tribunais - Março de 1989 - Vol. 641 - Pág. 313. EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1992. Ano XLIV. Nº 518

Ementa

Se o resultado "morte" ocorrido em relação a um dos assaltantes se verifica em conseqüência de reação da vítima agindo com legítima defesa, inadmissível atribuí-lo aos co-réus. Seria ilógico e até paradoxal que um resultado lícito (a legítima defesa) fosse transmudado em elemento constitutivo do fato ilícito previsto no art. 157, parágrafo 3º segunda parte, do CP. No latrocínio sempre há de se considerar que a morte deve referi-se à vítima, e não ao agente ativo do roubo, restando caracterizada a hipótese de tentativa de roubo qualificado na espécie.

Nota da redação

Revista dos Tribunais