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STF, CARACTERIZAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

CRIME CONTINUADO

LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER

CONSUMAÇÃO DO HOMICÍDIO E FRUSTRAÇÃO DO CRIME PATRIMONIAL — CARACTERIZAÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Nunca é demais repisar, também, que, consoante iterativo entendimento jurisprudencial, "ainda que não haja subtração dos bens da vítima, há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma. Crime plurissubjetivo, com unidade de propósitos dos agentes" STF - RT 633/35). - Ou ainda: "Doutrina e jurisprudência têm considerado consumado o latrocínio quando ocorre a morte do sujeito passivo, ainda que o agente não tenha logrado apossar-se da coisa que queria subtrair" (RT 624/295). "Firmou-se no STF jurisprudência no sentido de que se configura o latrocínio ainda quando não se tenha efetivado a subtração patrimonial. Em conseqüência, competente para o processo é o Juiz singular, e não o Tribunal do Júri" (RT 591/425-426). Ac. de 07-04-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 605 EMFOR 576

Ementa

Conforme vasto entendimento jurisprudencial e doutrinário, para que se caracterize o latrocínio basta que o homicídio se consuma, sendo irrelevante se o agente não conseguiu subtrair os bens da vítima, a teor da Súm. 610 do STF.

Nota da redação

RT