CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
VÍTIMA QUE SE ENCONTRA NAS CONDIÇÕES NO ART. 224, "C", DO CP — ACRÉSCIMO
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- O art. 1º da Lei 8.072/90, em conformidade com o art. 5º, XLIII da CF, considera hediondo o crime de latrocínio, determinando o art. 9º, daquela Lei que no caso do art. 157, parágrafo 3º (lesão grave ou morte), estando a vítima em qualquer das hipóteses do art. 224 do CP, a pena é acrescida de metade, respeitando o limite superior de 30 anos. Com efeito, a vítima encontrava-se na hipótese do art. 224, "c" do CP, pois, colocada à força dentro do porta-malas do veículo, com efeito, não pôde oferecer qualquer resistência. - ........................................... - Com relação à irresignação do apelante no que diz respeito à aplicação do art. 9º da Lei 8.072/90, entendo não merecer acolhimento. - Como muito bem apontado pelo ilustre representante do MP de 2º grau, a melhor doutrina pátria manifesta-se favoravelmente à aplicação do aumento especial da pena na hipótese de latrocínio, no caso de a vítima se encontrar em uma das condições do art. 224 do CP, senão vejamos: "Comentando o tipo penal no qual foi o ora apelante condenado, CELSO DELMANTO, em seu "Código Penal Comentado", Rio, Renovar, 1991, pág. 278, diz: Aumento especial de pena: o art. 9º da Lei 8.072/90 estabelece que no caso do art. 157, parágrafo 3º (lesão grave ou morte), "estando a vítima em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 também do CP", as penas "são acrescidas de metade, respeitando o limite superior de trinta anos de reclusão. "O art. 224 do CP, presume a violência se a vítima: a) não é maior de catorze anos; b) é alienada ou débil mental, e o agente conhecia esta circunstância; c) não pode por qualquer outra causa, oferecer resistência ..." - É ainda da doutrina que: "... Ora, sobre tais fatos indiciantes, que, até prova em contrário, fazem presumir a violência, o art. 9º da Lei 8.072/90 fez recair o acréscimo de metade da pena cominada e isto não apenas em relação aos crimes sexuais do estupro simples e qualificado e do atentado violento ao pudor simples e qualificado, mas também no que tange aos delitos de latrocínio, de extorsão violenta de que tenha resultado morte e de extorsão mediante seqüestro, no tipo básico e nas suas funções qualificadas. ALBERTO SILVA FRANCO, "Crimes Hediondos", S. Paulo, RT, 1991, pág. 152. Também DAMÁSIO E. DE JESUS em seu "Código Penal Anotado, S. Paulo, Saraiva, 1991, 463, ao analisar o dispositivo previsto no art. 157, parágrafo 3º do estatuto penal vigente, diz: Vítima que encontra nas condições do art. 224 do CP. De acordo com art. 9º da Lei 8.072, de 25-7-1990, que dispõe sobre os delitos hediondos, a pena é agravada de metade quando a vítima se encontra nas condições do art. 224 do CP a saber: 1º - não é maior de catorze anos; 2º - é alienada ou débil mental, e o sujeito conhecia esta circunstância; 3º - não pode, por qualquer outra causa, oferecer resistência. Trata-se de causa de aumento de pena de natureza objetiva e de aplicação obrigatória, incidentes sobre as formas do parágrafo 3º. Ac. de 16-03-1994 Revista dos Tribunais - Agosto de 1994 - Vol. 706 - Pág. 340 EMFOR 561 EMENTA: - No roubo à mão armada, respondem pelo resultado morte, situado em pleno desdobramento causal da ação criminosa, todos os que, mesmo não participando diretamente da execução do homicídio (excesso quantitativo), planejaram e executaram o tipo básico, assumindo conscientemente o risco do resultado mais grave durante a ação criminosa ou durante a fuga. RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Tem-se como certo, pois, que Arthur, portanto arma de fogo, participou do assalto ao Banco, mas, quando chegou a polícia, saiu do estabelecimento dissimuladamente, pegou carona em um caminhão de bebidas e fugiu, não se envolvendo diretamente na execução do homicídio de O.M. cometido pelos co-autores A.C.S. e J.A S. , na tentativa de roubo de veículo para a fuga ante a resistência oposta pela vítima. - Diz o Tribunal, depois do reconhecimento expresso desses fatos incontroversos, que, não obstante, todos são responsáveis pelo crime de latrocínio, não se aplicando à espécie o art. 29, parágrafo 2º do Cód. Penal. E recusou-se, igualmente, nos embargos, a extrair consequências benéficas da aplicações do art. 19 do mesmo estatuto. - Será correto esse entendimento? A resposta exige algumas considerações prévias. - Está-se diante de um delito qualificado pelo resultado (art. 157, parágrafo 3º, do CP), para o qual concorreram várias pessoas em concurso (concurso de agentes). Nessa hipótese, segundo a lição dos doutos a questão de saber se a agravação da
Ementa
De acordo com o art. 9º da Lei 8.072/90 (crimes hediondos), a pena é obrigatoriamente agravada de metade quando a vítima se encontra nas condições do art. 224 do CP. - Pena que deveria ter sido elevada de metade, e não em dobro.
Nota da redação
RT
