CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
HONRA DO MARIDO — CONFISSÃO DE INFIDELIDADE DA COMPANHEIRA - SE É ADMISSÍVEL
- Recurso
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- Tribunal
Resumo do acórdão
- O decisum recorrido não está alheiado da realidade social, não comportando um juízo de reforma. - O complexo probatório é determinado no sentido de evidenciar que N. era adúltera, inobstante o concubinato, que não exclui o dever de fidelidade recíproca. - Ora, confessando essa circunstância ao marido, que a interpelara a respeito, fez com que aquele se sentisse dominado por violenta emoção, que, por sua vez, se dera em decorrência do comportamento da própria vítima. - Embora hodiernamente se possa reconhecer a atitude de quem mata ou fere a esposa ou companheira que trai, como um preconceito arcaico, in casu; a honra do apelado foi maculada pela declaração da amásia, com quem vivia há longos anos, de que o traía com outro homem, não se podendo olvidar que, apesar da ilicitude da união, o casal possui quatro filho. - Colocada a questão sob tal ângulo, chega-se à conclusão de que a atitude do recorrido foi moderada, a título de repulsa, como bem registrou o ilustre Juiz Sentenciante. Ac. de 06-12-1990 Revista dos Tribunais - Março, 1991 - Ano 80 - Vol. 665 - Pág. 313. EMFOR 528
Ementa
Admissível o reconhecimento da excludente da legítima defesa da honra de acusado que, dominado por violenta emoção decorrente de confissão de infidelidade, com moderada repulsa e em consonância com sua realidade social, lesa a integridade corporal de sua companheira.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
