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QUANDO NÃO É SINÔNIMO DE LESÃO, j. 07/10/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 out. 1986.

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Acórdão · 06/10/1986

CRIME CONTINUADO

LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER

TRAUMATISMO CRANEANO — QUANDO NÃO É SINÔNIMO DE LESÃO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- O laudo de exame de corpo de delito diz, apenas, que sofreu a vítima <<traumatismo da cabeça.>> - A justiça Pública havia requerido esclarecimento dos Srs. Peritos, tendo em vista as alegações constantes do memorial da defesa. - A pretensão foi deferida, vindo para os autos, então, termo de declarações prestadas por um dos expertos à autoridade policial, na qual foi dito: <<onde acha-se inserido traumatismo de cabeça, entenda-se como traumatismo contuso de crânio>>. - Traumatismo, com efeito, será uma disfunção apresentada por órgão ou parte do organismo decorrente de alguma violência externa. - "O Dicionário de Termos Técnicos de Medicina" (Garnier e Delamare, 20ª ed., trad. de Benjamin Maierovitch) define <<trauma>> como <<ferimento, lesão local produzida por uma violência exterior>> (p. 1.048). - E, na mesma página, define, por sua vez, <<traumatismo>>: <<Estado geral particular, criado pela ação de uma violência externa sobre o organismo (Verneuil). - Essa palavra é frequentemente usada erradamente no sentido de trauma>>. - A simples afirmação de que foi observado, na vítima, traumatismo contuso de crânio ( a rigor, deveria ser contusão traumática) nada esclarece. - Não se sabe que moléstia, que disfunção, que estado patológico terá apresentado a vítima em consequência da colisão - o que torna impossível o saber se, existente a disfunção, teria ela sido decorrente da contusão ou se não apresentada tal disfunção a vítima antes do choque de veículos. - D e se afirmar, portanto, não comprovada a materialidade do fato. - E dessa afirmação decorre a absolvição..., que é, assim, decretada, com fundamento no art. 386, II, do CPP. Julgado em 07-10-1986 Revista dos Tribunais. Vol. 615 (Janeiro/87) - Pág. 308 EMFOR 469

Ementa

Traumatismo não é sinônimo de lesão. - A simples afirmação, constante de exame de corpo de delito, de que foi constatado na vítima de acidente de trânsito traumatismo contuso do crânio nada significa, eis que não esclarece que disfunção ou estado patológico terá ela apresentado. - Ainda que existe a disfunção, não seria possível saber se teria sido resultado da colisão de veículos ou se já existente anteriormente a mesma.

Nota da redação

Revista dos Tribunais