CRIME CONTINUADO
LATROCÍNIO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER
LESÕES LEVES — ABSOLVIÇÃO - QUANDO É O MELHOR REMÉDIO
- Recurso
- —
- Tribunal
- Relator
- TYCHO BRAHE
Resumo do acórdão
- ... O casal continua vivendo junto, nada mais ocorreu após aquele evento, a mulher não mais reclamou do marido e ao que tudo indica o seu casamento retornou a uma marcha normal, tendo sido aquela leve agressão um acontecimento isolado na vida conjugal de réu e vítima. - A Jurisprudência assim tem decidido: "Lesão corporal. Delito caracterizado. "Agressão de marido à mulher. Fato que, na espécie, não pode permanecer impune. "sursis". Condições. Cancelamento. "Em tema de agressão de marido à mulher, é recomendável prudência ao julgador na aplicação da lei, mas se a agressão, sem qualquer justificativa, é reiterada, não pode permanecer impune. "................................................................................" - Extrai-se do corpo do acórdão: - É certo que as razões de política criminal têm, atendidas, sempre, as peculiaridades de cada caso, permitido a substituição do princípio da obrigatoriedade da ação penal pelo da oportunidade da educação da pretensão punitiva em tema de agressão a cônjuge, bem como desautorizada a punição" (JC 36/470, Rel. Des. TYCHO BRAHE). - Atendendo às razões de política criminal, é importante frisar que uma condenação a esta altura, por certo tumultuaria a vida do casal pois iria tocar numa ferida, que pelo visto, já está cicatrizada, devendo pesar o julgador nestes casos o efeito que uma punição iria trazer à vida do réu e da vítima. - Recurso Provido. Ac. de 10-09-1987 Jurisprudência Catarinense - 4º Trimestre de 1987 - Vol. 58 - Pág. 377.
Ementa
Por razões de política criminal, a Jurisprudência tem decidido que em casos de lesões corporais leves, praticadas por marido contra mulher e vice-versa, sendo única a ocorrência e continuando os dois a viver juntos, a absolvição é o melhor remédio, pois uma condenação iria tocar numa ferida que o tempo e o próprio casal fizeram cicatrizar.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
