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STF, FALTA DO EXAME COMPROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

JUIZADO ESPECIAL

LEI 9.099 DE 26-09-1995

CONCEITUAÇÃO — FALTA DO EXAME COMPROBATÓRIO - DESCLASSIFICAÇÃO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- Razão assiste à ilustrada defesa porque foi o apelante condenado pela prática de lesão corporal de natureza grave com base no laudo, o qual afirma ter ocorrido perigo de vida para a vítima. - Entretanto, a jurisprudência sobre a matéria, inclusive do STF, é no sentido de que não basta o risco potencial, aferido pela natureza e sede de lesões para caracterizar o perigo de vida, visto como este só pode ser reconhecido por critérios objetivos comprobatórios do perigo real a que ficou sujeita a vítima, mesmo que por breve tempo ("in" "Código Penal Comentado", ed. 1986, pág. 218). - Assim, não tendo havido exame complementar de lesão corporal, nem exame radiológico, nem tampouco qualquer outra inspeção técnica, deve o crime ser desclassificado para o "caput" do art. 129 da lei penal, e em conseqüência, dou provimento ao recurso para reduzir a pena para seis meses de detenção, atendendo ao disposto no art. 59 da mesma lei e á reincidência comprovada judicialmente. - Inocorrendo circunstâncias atenuantes, ou causa especial de diminuição da pena, torno-a definitiva, e em conseqüência julgo extinta a punibilidade pela ocorrência da pretensão punitiva considerando ter a denúncia sido recebida em janeiro de 1985 e a sentença de pronúncia datar de maio de 1988, tudo conforme o disposto no art. 109, VI, do Código Penal. Ac. de 23-05-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.952 EMFOR 495

Ementa

Desclassifica-se para o "caput" do art. 129 do CP porque consoante a jurisprudência dominante não basta a natureza e a sede das lesões, apontadas no laudo sem que houvesse sido realizados outros exames comprobatórios da gravidade das lesões, para se admitir a agravante do risco de vida.