LIBERDADE PROVISÓRIA
DESPACHO INDEFERITÓRIO
s motivos do seu convencimento. Ac. de 26-06-1987 Arquivo do EMFOR — STF/253 EMFOR 482
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...Tem a jurisprudência firmado: "À concessão de liberdade provisória, não menos liberal quando vincula o acusado a obrigações, não corresponde recurso algum" (Rec. 10.693-3, São Paulo 2ª C. Crim. do TJSP, j. 01-03-82, m. v., rel. Des. PRESTES BARRA, RT 569/310). "Liberdade provisória não se confunde com relaxamento da prisão. - A primeira tem cabimento nos casos de que cuidam os arts. 310 e 350 do CPP, ao passo que o segundo é endereçado às prisões ilegais (art. 153, § 12, da CF). - Do despacho que concede liberdade provisória com fundamento no art. 350 do CPP não prevê a lei recurso" (Rec. 1.597, Rio de Janeiro, 1ª C. do TJRJ, j. 27-05-82, v. u., Des. PIRES E ALBUQUERQUE, RT 573/443). - Acresce-se, ainda: "A imputação do tráfico de entorpecentes exige dos Poderes Públicos competentes certa prevenção. - Mas nem por isso chegar-se-á ao ponto de impedir que se conceda a seus infratores os benefícios da lei em vigor, mais especificamente a liberdade provisória, desde que não estejam presentes os pressupostos da prisão preventivas" (Rec. 21.832-3, São Paulo, 6ª C. Crim. do TJSP, j. 16-08-83, v. u. , rel. Des. ÁLVARO CURY, RT 578/320). "Não se pode restringir a aplicação do disposto no art. 310, parágrafo único, do CPP, que cuida da liberdade provisória do acusado preso em flagrante. - A propósito, assim esclarece o ilustre Advogado, CELSO DELMANTO, reportando-se ao entendimento perfilhado por TOURINHO FILHO (Processo Penal, 1979 IV/139): "Sempre que inocorrem as hipóteses que autorizam a prisão preventiva (CPP, arts. 311 e 312). o juiz pode conceder liberdade provisória ao indiciado preso em flagrante, por crime do tóxico inafiançável" (Tóxicos, ed. Saraiva, 1982, p. 87) - (Rec. 11.442-3, Bauri, 4ª C. Crim. do TJSP, j. 24-05-82, v. u., rel. Des. MÁRCIO BONILHA, RJTJSP 80/403). - Ora, no caso sub judice, o Magistrado a quo se limitou simplesmente a conceder o benefício da liberdade provisória ao recorrido e outro co-réu, in verbis: "Concedo aos acusados..., por não se encontrarem presentes os requisitos da prisão preventiva, os benefícios da liberdade provisória para que aguardem o desfecho do processo em liberdade, mediante o compromisso de comparecerem a todos os atos do processo para os quais foram intimados, assim como comunicar a eventual mudança de endereço, sob pena de revogação. "Diante da prova hoje produzida não me abalanço a manter os acusados sob custódia antes de uma possível sentença condenatória, ainda mais que o TJSP, já autorizou permanecer sob liberdade provisória acusado preso em flagrante por crime de tóxico inafiançável (RTJSP 80/405)" - Por tais motivos, não se conhece do recurso. - Custas na forma da lei. - O julgamento teve a participação dos Des. NÉLSON SCHIAVI e ADALBERTO SPAGNUOLO, com votos vencedores. Revista dos Tribunais, Vol. 603 - pág. 318 Julgado em 13-05-1985 Revista dos Tribunais. Vol. 603 - Pág. 318. EMFOR, 463
Ementa
Do despacho que concede liberdade provisória com fundamento no art. 310, parágrafo único, do CPP, não prevê a lei recurso algum.
Nota da redação
RT
