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DESCABIMENTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

LIBERDADE PROVISÓRIA

DESPACHO INDEFERITÓRIO

CRIME DE PROSTITUIÇÃO E RUFIANISMO — DESCABIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

1. Trata-se de uma ação de Habeas Corpus com arrimo no artigo 5º, inciso LXVIII da CF/88 e 647 do CPP, ajuizada pelo bacharel Ricardo Borges dos Santos, em favor da paciente Maria das N. F. S., diante da decisão do ilustre Juiz de Direito de 17ª Vara Criminal da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro,...: 1.1. A paciente foi denunciada pela incidência comportamental íncita nos artigos 229 e 230 (cinco vezes), sob a imputação de que com unidade de ações e desígnios, bem como vontade de livre e consciente, mantinha por conta própria ou de terceiro, casa de prostituição, lugar destinado a encontros para fim libidinoso, bem como tirando com Marcelo Christiano M. V. N., proveito da prostituição alheia, participando diretamente de seus lucros; 2. Cogita-se de ação mandamental de "Habeas Corpus" diante do r. despacho às fls. ... dos autos originais que indeferiu o pedido de liberdade provisória e manteve a custódia cautelar diante da presença dos pressupostos do artigo 312 do Código de Processo Penal e, alegando constrangimento ilegal objetiva com fulcro no artigo 5º, inciso LXVIII da CF/88 c/c 647 e seguintes do Código de Processo Penal, a concessão do "writ"; 2.1. É cediço que não há ilicitude penal, quando a própria pessoa está exercendo sozinha o meretrício. A habitualidade e a permanência em relação à "casa de prostituição" estão confessadas espontaneamente pela paciente, em seu interrogatório na cognição, bem como no "rufianismo", na modalidade participativa do recebimento percentual das pros titutas. - Correto o despacho da ilustre autoridade judiciária e plenamente fundamentado, observado que se tratam de títulos penais de médio potencial ofensivo e que inexistem nos autos as informações sobre a FAC do paciente. O juiz avaliou a presença dos pressupostos da decretação da prisão preventiva, após o interrogatório da paciente com a confissão ampla e espontânea do fato imputado. No curso da cognição verificar-se-á a necessidade da manutenção da medida excepcional. - Nada mais a aduzir. 3. Pelo fio do exposto, julga-se improcedente o pedido, negando-se o "writ". Ac. de 21-10-1997 Revista de Direito - Tr. Just. do Estado do Rio de Janeiro - vol. 36 - 1998 - pág. 369 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1999. Ano LI. Nº 602

Ementa

Se o juiz penal verificar, pelo auto de prisão em flagrante, após o interrogatório, com confissão ampla e espontânea dos injustos de casa de prostituição e rufianismo, que estão presentes os pressupostos para a decretação da prisão preventiva, objeto da nova avaliação ao curso da cognição, inocorre a impossibilidade de ser concedida a liberdade provisória, mantendo-se a custódia excepcional.