EMFOR
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STF, SE SÃO SUFICIENTES

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

LIBERDADE PROVISÓRIA

DESPACHO INDEFERITÓRIO

PRIMARIEDADE E BONS ANTECEDENTES — SE SÃO SUFICIENTES

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... No mérito, contudo, cingiu-se a impetração a insistir em ser o paciente réu primário, cidadão de bons antecedentes, que, solto, compareceu a todos os atos da instrução. - Não o negou o juiz da pronúncia. O decreto de prisão se fundou em outros motivos, idôneos - salvo o último, que é simples manifestação de inconformismo do magistrado com a lei vigente -, para lastrear a medida detentiva cautelar. Contra eles nada suscitou o impetrante. - Assim, denego a ordem: é o meu voto. Ac. de 26-06-1990 Arquivo do EMFOR - STF/383 EMFOR 511

Ementa

A liberdade provisória do réu pronunciado não bastam a primariedade e os bons antecedentes.