LIBERDADE PROVISÓRIA
DESPACHO INDEFERITÓRIO
QUEBRA DO COMPROMISSO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- Em realidade o paciente, pronunciado por delito de homicídio desde 1984, teve a sua prisão determinada, contudo, logo depois, lhe foi deferida liberdade provisória, mediante compromisso que assumiu. - Ofertado o libelo, não foi o paciente encontrado para a devida intimação no endereço que indicara e do qual se mudou sem comunicação o juízo, o que deu em conseqüência o restabelecimento da ordem de prisão, para possibilitar o julgamento pelo Tribunal do Júri. - Não há, portanto, constrangimento ilegal, sendo de ressaltar que, como consta do venerando acórdão recorrido, resta ao juízo, tanto que ao paciente se apresente, para a intimação do libelo e, mediante as explicitações que tiver para a sua falta, examinar da possibilidade de restabelecer a liberdade provisória. Ac. de 28-08-1989 DJ de 18-9-1989 Arquivo do EMFOR - STJ/57 EMFOR 500
Ementa
Não há constrangimento ilegal quando o juiz determina o recolhimento à prisão do paciente pronunciado por delito de homicídio, que se achava em liberdade. Provisória, quando verificada a quebra do compromisso, com a mudança de residência onde não foi encontrado para ser intimado do oferecimento de libelo.
