LIBERDADE PROVISÓRIA
DESPACHO INDEFERITÓRIO
PARECER DO CONSELHO PENITENCIÁRIO — SE É DISPENSÁVEL
- Recurso
- habeas corpus -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Se o magistrado não acatou o requerido ( dispensa do parecer, que é indispensável , ressalta-se) tornou-se, de fato, a autoridade co-autora, pois, em ultima análise ; o "soi disant" constrangimento ilegal ao direito de locomoção do paciente decorre do ato do magistrado , o qual o de, corretamente, não dispensar o parecer do conselho penitenciário . - Poderá ser argumentado ser a constrição ( muito limitada , por sinal), decorrente da delonga na emissão do parecer. - Aparentemente , e só aparentemente , assim o é. E aparentemente o conselho , por seu Presidente, já solicitou a providência prevista no art. 714, incisos I e V , do CPP. Agora , data venia, é aguardar . Não indefinidamente, mas aguardar, haja vista a circunstância de inexistir dispositivo que imponha a obrigatoriedade de o parecer ser emitido em "X" dias. - Em síntese: é juridicamente impossível considerar dispensável , em tema de livramento condicional, o parecer do Conselho Penitenciário, que, não importando , ademais, a não emissão imediata do mesmo em constrangimento legal sanável por habeas corpus . - Encaminhe-se cópia deste acórdão ao Juiz de origem e ao Presidente do Conselho Penitenciário . Ac de 04-08-1987 Jurisprudência Catarinense, 1987 - nº 57 - Pág. 254 EMFOR 478
Ementa
É juridicamente impossível considerar dispensável em tema de livramento condicional , o parecer do conselho penitenciário , não importando, ademais, a não emissão imediata do mesmo em constrangimento ilegal sanável por HC.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
