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habeas corpus .

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. habeas corpus ..

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Acórdão

LIBERDADE PROVISÓRIA

DESPACHO INDEFERITÓRIO

MEIO IMPRÓPRIO PARA TRANSFERIR PRESO DA PRISÃO COMUM PARA A ESPECIAL

Recurso
habeas corpus .
Tribunal

Resumo do acórdão

: - Assim, se coatado esse direito, revelar-se-ia uma violação física no direito de ir, vir e permanecer, protegida, pelo habeas corpus, que seria o remédio cabível, não se admitindo o uso do mandado de segurança. - Não há dúvida que o ato, em tese, é uma privação da liberdade de ir, vir e permanecer, ou, como quer insistentemente PONTES DE MIRANDA, o direito de ir, ficar e vir. Por direito de ir, ficar e vir, não se entende somente o andar e mover-se senão, também o entrar ou sair, ou volver-se, o ficar, que todos exprimem, de igual a igual, manifestações da liberdade física, ou para uso o nome histórico a liberdade pessoal, consistindo esta não somente no poder de locomoção, mas no de mudança ou não de lugar, ou qualquer outro ato que importe a remoção da pessoa. - E no dizer de PONTES DE MIRANDA, "só os sofismas desabusados, a trica e o subjetivismo impertinente podem ver nas expressões liberdade pessoal protegida pelo habeas corpus, outro significado mais amplo que o da liberdade física. - A "personal liberty" consiste em poder o homem mover-se de um para outro lugar e transportar a sua pessoa para onde lhe aprouver, e do direito que tem o indivíduo de procurar as condições mais favoráveis à sua prosperidade, resulta necessariamente o de permanecer num lugar ou sair dele, se lhe convier, segundo PEDRO AUTRAN. - A esse direito se opõe a prisão supostamente inadequada por irregular e assim injusta. - Transferir um cidadão de uma prisão especial, no caso de ser ilegal essa transferência, é restringir a sua liberdade de ficar ou permanecer em um lugar que lhe é mais favorável para colocá-lo em outro que não lhe é conveniente. É uma teórica violação ao direito de permanecer num lugar ou ter que dele sair, não lhe convindo, por ser o outro mais aflitivo. - Obriga-se o indivíduo a não ficar, a não permanecer, coatando-o a ir para outro lugar. Viria deste suposto arbítrio de autoridade a figura jurídica da violação, imediatamente remediável pelo habeas corpus. - Demonstrado ser cabível o habeas corpus, não será admissível o writ of mandamus. Ac. de 31-08-1992 Revista dos Tribunais - Novembro de 1993 - Vol. 697 - Pág. 329 EMFOR 546

Ementa

Não é cabível mandado de segurança para determinar a transferência de preso da prisão comum para a especial, por ser caso de habeas corpus.

Nota da redação

Revista dos Tribunais