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SE É SUFICIENTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

EFEITO SUSPENSIVO

ALUSÃO AO ARTIGO DE LEI — SE É SUFICIENTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não constam a menção do fato criminoso, como seria de mister, a teor do disposto no art. 44 do CPP. - Como é cediço, a procuração para oferecer queixa deve conter poderes especiais e embora a lei não exija a exposição circunstanciada do delito, deve fazer menção do fato criminoso, não suprindo a exigência legal a simples alusão ao artigo de lei em que estaria incursa a querelada. - Não resta dúvida que as deficiências do instrumento de mandato podem ser supridas, todavia, há de ser feita antes de decorrido o prazo de decadência previsto no artigo 38, do CPP, que, a esta altura, de há muito restou ultrapassado. - Ante ao exposto, nega-se provimento ao recurso. Ac. de 11-08-1987 Jurisprudência Catarinense, 1987 - Nº 57 - Pág. 275 EMFOR 480

Ementa

A procuração para oferecer queixa-crime, como é cediço, deve conter poderes especiais, embora a lei não exija a exposição circunstanciada do delito, deve, o mandato, fazer menção do fato criminoso, não sendo suficiente a simples alusão do artigo da lei em que estaria incursa a querelada.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense