LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
PROPRIETÁRIO MENOR — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O contrato de locação foi firmado por seu genitor ... . Na ocasião, o menor contava com 13 anos de idade Assim, por força do art. 348, V, do CC, seu pai o representou no contrato. Não precisava constar do instrumento esta representação. O patrimônio do filho menor impúbere, como bem ressaltaram os ilustre Representantes do Ministério Público, é confiado à administração do pai e, na sua falta, à mãe. Cuida-se de administração legal. - Em conseqüência na atualidade, pode o retomante, ainda menor, assistido pelo genitor, conforme procuração por instrumento público, pleitear a retomada para seu uso próprio. Se precedente ou não é problema de mérito que deverá, primeiramente, ser apreciado na origem, sob pena de supressão de um grau de jurisdição. - Ante o exposto, dou provimento ao recurso, para que se prossiga o processo. Ac. de 16-03-1992 Revista dos Tribunais - Maio de 1992 - Vol. 679 - Pág. 140 EMFOR 547
Ementa
Pode o proprietário de imóvel locado, ainda menor, assistido pelo genitor mediante procuração por instrumento público, pleitear a retomada para seu uso próprio.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
