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NECESSIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

ESTATUTO DA CRIANÇA E DOADOLESCENTE

REGIME DE SEMILIBERDADE

Em revisão editorial

PARTICIPAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO — NECESSIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Cremos não retratar o melhor direito a douta decisão agravada. Bem o dispõe a obra "Notas Interpretativas ao Código de Menores" na parte comentada pelos hoje Desembargadores ELMO ARUEIRA e SÁLVIO TEIXEIRA, o 1º ornando nosso T.J. e o segundo T.J. de Minas Gerais, com participação também do dr. NEWTON DE BARROS VASCONCELOS, "verbis": "O representante do Ministério Público, na qualidade de Curador de Menores, exerce precipuamente função tutelar e nunca de acusador público, mesmo nos procedimentos por infração penal" (art. 90, pág. 92). - O entendimento doutrinário supra, perfeito na moderna concepção em prol do menor, colide com a idéia do procedimento persecutório preconizada, pela decisão recorrida para a aplicação, à hipótese, do princípio da oralidade defendido pelo M. P. - Inclusive, a nosso ver, sendo a norma constitucional do art. 227, parágrafo 3º, IV, de possível caráter programático, também guarda, na hipótese "in concreto", eficácia plena, ao em nada conflitar com as vigentes disposições legais a respeito do Código de Menores. - Entendemos, pois, ser perfeitamente possível e, até mesmo, conveniente aos interesses do menor infrator, precedentemente a qualquer providência persecutória, a audiência de apresentação do menor, com participação do Órgão recorrente, para ser apurado eficazmente se ocorre ou não a situação irregular prevista no art. 2º do aludido diploma legal menorista. - Recurso Provido. Ac. de 05-03-1989 Arquivo do EMFOR - TJ/1.990 EMFOR 497

Ementa

É perfeitamente possível e até mesmo, conveniente aos interesses do menor infrator, precedentemente a qualquer providência persecutória, a audiência de apresentação do menor, com a participação do Ministério Público, para ser apurada a ocorrência ou não de situação irregular prevista no art. 2º da Lei 6.697/79. (Ementa do EMFOR)