DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO
SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
INTERPOSIÇÃO PARA AGRAVAR A PENA — IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE SUCUMBÊNCIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... foram denunciados pela prática de furto qualificado pela escalada e concurso de agentes. A denúncia foi recebida e a instrução encerrada. As partes apresentaram alegações finais. - As alegações finais, apresentadas pela acusação, constituem o limite da sucumbência do órgão acusatório. O Juiz poderá não atender o pedido da acusação. Contudo, se atender o pedido, nos limites do requerido, a acusação não poderá insurgir-se contra essa decisão por lhe faltar interesse na reforma ou modificação da decisão, por inexistir qualquer sucumbência em sua pretensão. - No caso em exame, nas alegações finais apresentadas, o representante do MP requereu a absolvição do co-réu Edmilson por insuficiência de provas. A sentença acolheu o pedido e absolveu Edmilson nos termos do pedido ministerial. - A pretensão da acusação era absolver o co-réu Edmilson. A decisão acolheu o pedido da acusação. A acusação não sofreu nenhuma sucumbência em seu pedido e, assim, não há como conhecer de seu recurso, no que diz respeito ao pedido de condenação de Edmilson , nos termos do par.ún. do art. 577 do CPP. Ac. de 09-10-1996 Arquivo do EMFOR TA-645/738592 EMFOR 592
Ementa
As alegações finais, apresentadas pela acusação, constituem o limite da sucumbência do órgão acusatório. O Juiz poderá não atender o pedido da acusação. Contudo, se atender o pedido, nos limites do requerido, a acusação não poderá insurgir-se contra essa decisão por lhe faltar interesse na reforma ou modificação da decisão, por inexistir qualquer sucumbência em sua pretensão. (Ementa trecho do acórdão)
