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IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE SUCUMBÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

INTERPOSIÇÃO PARA AGRAVAR A PENA — IMPOSSIBILIDADE PELA FALTA DE SUCUMBÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... foram denunciados pela prática de furto qualificado pela escalada e concurso de agentes. A denúncia foi recebida e a instrução encerrada. As partes apresentaram alegações finais. - As alegações finais, apresentadas pela acusação, constituem o limite da sucumbência do órgão acusatório. O Juiz poderá não atender o pedido da acusação. Contudo, se atender o pedido, nos limites do requerido, a acusação não poderá insurgir-se contra essa decisão por lhe faltar interesse na reforma ou modificação da decisão, por inexistir qualquer sucumbência em sua pretensão. - No caso em exame, nas alegações finais apresentadas, o representante do MP requereu a absolvição do co-réu Edmilson por insuficiência de provas. A sentença acolheu o pedido e absolveu Edmilson nos termos do pedido ministerial. - A pretensão da acusação era absolver o co-réu Edmilson. A decisão acolheu o pedido da acusação. A acusação não sofreu nenhuma sucumbência em seu pedido e, assim, não há como conhecer de seu recurso, no que diz respeito ao pedido de condenação de Edmilson , nos termos do par.ún. do art. 577 do CPP. Ac. de 09-10-1996 Arquivo do EMFOR TA-645/738592 EMFOR 592

Ementa

As alegações finais, apresentadas pela acusação, constituem o limite da sucumbência do órgão acusatório. O Juiz poderá não atender o pedido da acusação. Contudo, se atender o pedido, nos limites do requerido, a acusação não poderá insurgir-se contra essa decisão por lhe faltar interesse na reforma ou modificação da decisão, por inexistir qualquer sucumbência em sua pretensão. (Ementa trecho do acórdão)