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Ap. 54.488, DIREITO RECONHECIDO, Rel. JUIZ LAERSOM MAURO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Ap. 54.488. Relator: JUIZ LAERSOM MAURO.

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Acórdão

LOCAÇÃO COMERCIAL

RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE

RESIDÊNCIA EM OUTRA COMARCA — DIREITO RECONHECIDO

Recurso
Ap. 54.488
Tribunal
Relator
JUIZ LAERSOM MAURO

Resumo do acórdão

- Assim decidem, adotando como parte integrante do presente aresto, como faculta o RI desta Corte, a douta sentença apelada, que bem apreciou a espécie, lhe deu o exato remate. - ............................................................................................................................ - Milita em favor do retomante a presunção de sinceridade. - O fato de que o autor reside em outro estado e pretende transferir sua residência para este, reforça, ainda mais, tal presunção. A retomada é o exercício do direito de propriedade. - A respeito da hipótese dos autos, é de se transcrever inciso Acórdão da 1ª Câm. Civ. do Eg. Trib. de Alçada: "LOCAÇÃO - RETOMADA PARA USO PRÓPRIO RESIDÊNCIA EM OUTRO ESTADO - PROVA DA NECESSIDADE - DISPENSA". - Quem pretende, efetivamente, mudar-se de outro estado, para esta Capital e ajuíza retomada do imóvel aqui alugado não precisa comprovar a ocupação, naquela Unidade da Federação, de imóvel alheio, ao qual neste caso, equipara-se o próprio, para efeito do inciso X do art. 52 da vigente Lei do Inquilinato. Também a prova da necessidade da mudança é dispensável porquanto não pretende a retomante conservar a moradia anterior, e a faculdade de mudar a residência constitui manifestação do direito de propriedade. Basta, em tal situação, a sinceridade do pedido, cuja presunção transparece idônea do fato de ser a locadora uma senhora com 70 anos, já aposentada, que pretende alojar-se onde estão seus filhos e parentes. (Ac. Un. da 1ª Câm. Civ. do TARJ - Ap. 54.488 - Relator JUIZ LAERSOM MAURO - ADCOAS - nº 113255/87). - Deram Provimento ao Recurso. Ac. de 16-01-1988 "Ao retomante que tenha mais de um prédio alugado cabe optar entre eles, salvo abuso de direito". ("EMENTÁRIO FORENSE", N. 191). Arquivo do EMFOR - TA/1020 EMFOR

Ementa

O retomante que possui mais de um imóvel pode optar pelo que se lhe convier.