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Rel. DENSER DE SÁ

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: DENSER DE SÁ.

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

QUANDO POR SI SÓ NÃO INDUZ A TORPEZA DO HOMICÍDIO

Recurso
Tribunal
Relator
DENSER DE SÁ

Resumo do acórdão

- ... As razões que levaram O. a ceifar a vida de S. não restaram devidamente esclarecidas, mas existe nos autos a notícia de que a vítima, há tempos atrás, havia matado o pai de O. - Poder-se-ia talvez afirmar que o crime foi praticado por vingança, mas tal motivação, por si só, não induz à qualificadora da torpeza. - É da jurisprudência: "A vingança pode significar, ou não, torpeza, embora seja um ato grandemente reprovado. E pode ser gerada por vários motivos. Se alguém se vinga da morte do filho, matando o assassino, não deixa de merecer severa censura por esse gesto. Mas não pode se dizer que agiu por motivo torpe, ou seja, ignóbil, repugnante..." (RJTJSP 54/350, Rel. Des. DENSER DE SÁ - Código Penal e sua interpretação jurisprudencial - ALBERTO SILVA FRANCO e outros - Ed. Revista dos Tribunais - 2ª ed. - 2ª tiragem - pág. 406 - "in fine"). Ac. de 30-06-1988 Jurisprudência Catarinense - 2º Trimestre de 1988 - Vol. 60 - Pág. 240 EMFOR 500

Ementa

A vingança, por si só, não conduz ao reconhecimento da torpeza do homicídio. O filho que ceifa a vida do assassino de seu pai, comete um crime merecedor de reprovação, mas que não pode ser considerado ignóbil, objeto ou repugnante.

Nota da redação

Revista dos Tribunais