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RESTRIÇÕES A - DISPÕE SOBRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESCLASSIFICAÇÃO DE DELITO

SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

BRASILEIROS NATURALIZADOS — RESTRIÇÕES A - DISPÕE SOBRE

Recurso
Tribunal

Ementa

Lei nº 6.192, de 19 de dezembro de 1974 Dispõe sobre restrições a brasileiros naturalizados, e dá outras providências. O Presidente da República Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - É vedada qualquer distinção entre brasileiros natos e naturalizados. Art. 2° - A condição de "brasileiro nato", exigida em leis ou decretos, para qualquer fim, fica modificada para a de "brasileiro". Art. 3° - Não serão admitidos a registro os atos de constituição de sociedade comercial ou civil que contiverem restrição a brasileiro naturalizado. Art. 4° - Nos documentos públicos, a indicação da nacionalidade brasileira alcançada mediante naturalização far-se-á sem referência a esta circunstância. Art. 5° - A violação do disposto no art. 1° desta Lei constitui contravenção penal, punida com as penas de prisão simples de quinze dias a três meses e multa igual a três vezes o valor do maior salário mínimo vigente no País. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 19 de dezembro de 1974; 153° da Independência e 86° da República. Ernesto Geisel Armando Falcão