EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, QUANDO NÃO PODE FAZÊ-LO O TRIBUNAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

CERCEAMENTO DE DEFESA

NULIDADE NÃO ARGUIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO — QUANDO NÃO PODE FAZÊ-LO O TRIBUNAL

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

: - ... o nobre Juiz, ao fixar a pena, não se ateve ao procedimento que o art. 68 do CP estabelece. Fixou a base em dois anos, parecendo que se referia ela ao delito de estupro, aliás dado como tentado. A seguir aumentou de metade, pelo atentado violento ao pudor e ameaça e, a seguir aumentou de mais 1/3, em razão dos maus antecedentes e da reincidência dos maus antecedentes e da reincidência, circunstâncias que deveriam ser consideradas para a fixação da base. Disso resultaria pena superior aos quatro anos fixados, de sorte que o reconhecimento da nulidade, não argüida no recurso ministerial, viria, na prática, em prejuízo da defesa. E, de acordo com a Sumula 160 (*) do colendo STF, não pode o Tribunal sob pena de nulidade, reconhecer nulidade, contra o réu, não argüida no recurso da acusação. - Por essa razão é que não se anula a sentença. Ac. de 08-04-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1992 - Vol. 682 - Pág. 312 (*) "É nula a decisão do Tribunal que acolhe contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvadas os casos de recursos de ofício ("EMFOR", Nº 192). EMFOR 540

Ementa

... Não pode o Tribunal, sob pena de nulidade, reconhecer nulidade, contra o réu, não argüida no recurso da acusação.

Nota da redação

Revista dos Tribunais