NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
NULIDADE NÃO ARGUIDA NO RECURSO DA ACUSAÇÃO — QUANDO NÃO PODE FAZÊ-LO O TRIBUNAL
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
: - ... o nobre Juiz, ao fixar a pena, não se ateve ao procedimento que o art. 68 do CP estabelece. Fixou a base em dois anos, parecendo que se referia ela ao delito de estupro, aliás dado como tentado. A seguir aumentou de metade, pelo atentado violento ao pudor e ameaça e, a seguir aumentou de mais 1/3, em razão dos maus antecedentes e da reincidência dos maus antecedentes e da reincidência, circunstâncias que deveriam ser consideradas para a fixação da base. Disso resultaria pena superior aos quatro anos fixados, de sorte que o reconhecimento da nulidade, não argüida no recurso ministerial, viria, na prática, em prejuízo da defesa. E, de acordo com a Sumula 160 (*) do colendo STF, não pode o Tribunal sob pena de nulidade, reconhecer nulidade, contra o réu, não argüida no recurso da acusação. - Por essa razão é que não se anula a sentença. Ac. de 08-04-1992 Revista dos Tribunais - Agosto de 1992 - Vol. 682 - Pág. 312 (*) "É nula a decisão do Tribunal que acolhe contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvadas os casos de recursos de ofício ("EMFOR", Nº 192). EMFOR 540
Ementa
... Não pode o Tribunal, sob pena de nulidade, reconhecer nulidade, contra o réu, não argüida no recurso da acusação.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
