NULIDADE DE PROCESSO
CERCEAMENTO DE DEFESA
ESTAGIÁRIO — ATO PRIVATIVO DE ADVOGADO - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O art. 71, parágrafo 3º, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil estabelece quais os atos privativos dos advogados; o art. 72 cuida dos atos que podem ser praticados pelos estagiários e, em entre estes, não se inclui a faculdade de elaborar e subscrever petições iniciais, contestações, réplicas, memoriais, razões, minutas e contra minutas nos processos judiciais, bem como o exercício de atos essenciais à defesa em qualquer foro ou instância. - Poder-se-ia cogitar que, em se tratando de comarca pequena, e inexistindo advogado desimpedido, ao exercício do munus, poderia o magistrado nomear, até mesmo, pessoa idônea, ainda que leiga, para a oposição da defesa. Tal, porém, não é o caso de Umuarama, uma das mais expressivas comarcas do Paraná, que sedia, inclusive, Faculdades de Direito e uma Sub-Seção da O.A.B. Ac. de 08-08-1991 Arquivo do EMFOR - TJ/2.226 EMFOR 522
Ementa
Nulo é o processo em que atuou, como defensor do acusado acadêmico de Direito. - Violação das disposições dos arts. 71, parágrafo 3º, 72 e 76, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil.
