EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE PROCESSO

DEFENSOR DATIVO

PROVIDÊNCIA NÃO REQUERIDA PELO DEFENSOR — INOCORRÊNCIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Em precedente da lavra do eminente Min. CELSO DE MELLO, esta Turma entendeu que "inexiste constrangimento ilegal na situação do paciente que, inobstante assistido por defensor, não requereu e nem postulou, em momento algum do processo-crime em que figurou como réu, a instauração do incidente de insanidade mental, ou sequer produziu, naqueles autos, elementos quaisquer que pudessem justificar razoável dúvida sobre a sua integridade psíquica" (HC 67.836 - RTJ 131/654). A tese sustentada pelo impetrante poderá ser deduzida na via da revisão criminal, nos termos do art. 621 do CPP, como admitiu esta Turma no precedente citado, do qual transcrevo a seguinte passagem do voto do Min. CELSO DE MELLO: "A pertinência jurídico-processual da revisão criminal, na situação de que, inimputável à época do ato criminoso, ainda assim - inobstante a ausência da culpabilidade (de que a imputabilidade é pressuposto essencial) - sofreu condenação penal definitiva, é admitida pela doutrina, pois, consoante ensina MAGALHÃES NORONHA (Curso de direito processual penal, p. 379, 19. ed., 1989, Saraiva), a inocência do condenado também deriva da existência de causa evidente da imputabilidade, a tornar incompreensível, por isso mesmo, a prolação de qualquer sentença condenatória. - Esse, também, é o sentido em que se orienta o magistério de JOSÉ FREDERICO MARQUES (Elementos do direito processual penal, v. IV/357, 358, item n. 1.162, 1965, Forense), ao cuidar dos efeitos resultantes do deferimento da revisão criminal, verbis: `A absolvição do condenado será o resultado da revisão criminal quand o a natureza do error in judicando obrigar a um pronunciamento dessa natureza (...). Conforme foi visto, a absolvição do condenado pode resultar do reconhecimento de que não houve crime algum em sua conduta, o que pode verificar-se: a) por ausência de tipicidade; b) por ausência da antijuridicidade; c) por ausência de culpabilidade (...). Pode-se dizer que será possível, na revisão, julgamento absolutório em todos os casos previstos no art. 386, ns. I a VI, do CPP'". - Em face do exposto, inocorrendo o alegado constrangimento ilegal, pois a decisão impetrada não impediu e nem indeferiu a realização do pretendido exame de insanidade mental do paciente, o qual sequer fora postulado, indefiro o writ. Ac. de 18-03-1997 Revista dos Tribunais - Outubro de 1997 - pág. 514 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 1998. Ano LI. Nº 590 EMFOR 514/744590

Ementa

Não constitui nulidade a circunstância de não haver sido instaurado incidente de insanidade mental do paciente no processo-crime a que foi condenado, se essa providência não foi requerida pelo defensor que o assistiu, que não cuidou, sequer, de produzir elementos que pudessem justificar dúvida sobre sua integridade mental.

Nota da redação

RTJ