NULIDADE DE PROCESSO
DEFENSOR DATIVO
FALTA — REVELIA JÁ DECRETADA - NULIDADE REPELIDA
- Recurso
- RE 104.484
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Inaceitável, de outra parte, a alegação de cerceamento de defesa, por falta de requisição do paciente para acompanhar atos instrutórios do processo estando ele preso. - A revelia do paciente foi declarada em 12 de dezembro de 1983, e, só a partir de 2 de março do ano seguinte foi ele encarcerado. Sua prisão só chegou ao conhecimento do Juiz processante em 23 de abril de 1985, depois da prolação da sentença. - Colhe, portanto, o magistério do acórdão dessa colenda 2ª Turma, proferido no RE 104.484 - SP, Relator o eminente Ministro FRANCISCO REZEK, no sentido da inocorrência de nulidade do processo, "verbis": "Defesa. Revelia. Requisição de réu preso para atos de instrução. Se depois de decretada a revelia vem o réu a ser preso, sem que disto se intere o Juiz da causa, o fato de que este não o requisite para atos de instrução não importa nulidade. Precedentes do STF" (RTJ 113/1.383). - No mesmo sentido, deliberou a Colenda 1ª Turma, no julgamento do HC nº 62.771 - SP, relatado pelo eminente Ministro OCTÁVIO GALLOTTI, em sessão de 16 de abril de 1981 (vol. RTJ 114/215). - Pedido Indeferido. Ac. de 22-04-1988 Revista Trimestral de Jurisprudência - Setembro de 1988 - Vol. 125 - Pág. 1.093 EMFOR 494
Ementa
A falta de requisição do réu para os atos instrutórios, após a decretação de sua revelia, não importa a nulidade do processo, posto que o Juiz da causa só tomou conhecimento de sua prisão depois da prolação da sentença.
Nota da redação
RTJ
