NULIDADE DE PROCESSO
DEFENSOR DATIVO
FALTA DE CURADOR — QUANDO É CAUSA DE NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Sobre a matéria leciona EDUARDO ESPINOLA FILHO que: "A defesa do menor por curador é uma das formalidades consideradas substanciais, de modo que, nos termos expressos do art. 564, inc. III, letra c do novo Código, acarreta a nulidade do ato processual praticado sem ele" ("Código de Processo Penal Anotado", Vol. I, Pág. 305). - Ademais consagram os Tribunais ser "Imprescindível a presença de curador, ou defensor, no interrogatório de réu menor nos termos do art. 194 do CPC. Na falta do cumprimento desta garantia processual, é de presumir-se o prejuízo da defesa a justificar a anulação do processo" (RTJ, vol. 70/351). - Em síntese, se ao interrogatório do menor não foi nomeado curador e sua confissão foi fundamental à prolação de decreto condenatório, manifesto o prejuízo à defesa a acarretar a anulação do processo por evidente a ocorrência de nulidade absoluta. Ac. de 30-04-1987 Jurisprudência Catarinense (2º Trimestre de 87) - Vol. 56 - Pág. 420. EMFOR 490
Ementa
A ausência de curador no ato de interrogatório de réu menor que confessa o delito que lhe é imputado, servindo a confissão como argumento preponderante a ensejar a prolação do decreto condenatório, se constitui em nulidade absoluta, por manifesto o prejuízo à defesa.
Nota da redação
RTJ
