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DOLO COMO ELEMENTO DO DELITO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE PENAL

ACIDENTE DE TRÂNSITO

Em revisão editorial

TERCEIRO ENVOLVIDO NO ACIDENTE — DOLO COMO ELEMENTO DO DELITO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Não ficou comprovado o crime de omissão de socorro, previsto no artigo 135 do Código Penal, atribuído ao segundo apelante, que passando pelo local do acidente, pouco depois, viu apenas aquela pessoa caída na pista, pensando tratar-se de um bêbado pelo que entendeu não estar por merecer socorro. Somente cerca de um (1) Km à frente é que viu o veículo atropelante parado no acostamento, enquanto seu condutor tirava os vidros quebrados do pára-brisa, e então supôs que pudesse ter havido um acidente, embora não tivesse visto sangue na pista. Diz esse apelante que pensou que aquele motorista causador do acidente voltasse para prestar socorro à vítima, seguindo seu caminho. - Não há prova de dolo. Ac. de 26-05-1988 VENCIDO O DESEMBARGADOR VLADIMIR D'IVANENKO Jurisprudência Catarinense - 3º Trimestre de 1988 - Vol. 61 - Pág. 234 EMFOR 503

Ementa

O tipo previsto no artigo 135, do Código Penal, praticado por terceiro não envolvido no acidente, exige para a sua caracterização, o dolo de deixar de prestar socorro àquele que necessita da sua ajuda.

Nota da redação

Jurisprudência Catarinense