LOCAÇÃO COMERCIAL
RETOMADA PARA USO DE DESCENDENTE
DIREITO DO PROPRIETÁRIO DE ELEGER UM DOS SEUS IMÓVEIS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Entendeu o douto juiz ser desnecessária a desocupação de um apartamento de dimensões enormes, para uso exclusivo de viúvo, com noventa anos de idade. - Na verdade, é impertinente qualquer discussão em torno da opção feita pelo proprietário. - Mas, ainda que se entenda o contrário, nos autos está satisfatoriamente justificada a razão da retomada: professando a fé judaica, os hábitos do beneficiário da retomada conflitam com os das três netas, todas adolescentes. Demais, existe nas proximidades do imóvel retomando uma sinagoga, o que irá facilitar a sua freqüência e proporcionar um convívio mais próximo com as pessoas de sua religião. Ele foi ouvido em juízo e reafirmou que pretende morar no apartamento, esclarecendo que terá em sua companhia uma governanta. - Por estas razões, dá-se provimento à apelação, para julgar procedente o pedido, com o prazo de 30 dias para a desocupação, invertidos os ônus da sucumbência. Ac. de 15-12-1987 Arquivo do EMFOR - TA/982. Eis o enunciado da SÚMULA 409: "Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito," ("EMENTÁRIO FORENSE", Nº 191). EMFOR 490
Ementa
Ainda que possua o retomante vários imóveis, cabe-lhe optar pelo que lhe parecer mais conveniente.
