RESPONSABILIDADE PENAL
ACIDENTE DE TRÂNSITO
Em revisão editorial
HOSPITAL — RECEPCIONISTA QUE DEIXA DE ATENDER ACIDENTADO - CONFIGURAÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Tenho para mim, data venia, que ficou caracterizado o delito, uma vez que, deixando de atender de imediato a vítima, que, como informado, corria risco de vida, omitiram-se os acusados no dever de solidariedade a que todos estão sujeitos, principalmente em se tratando de alguém, como os três recorrentes, próximos a profissionais capacitados para o atendimento requerido pela pessoa em grave estado de saúde e iminente perigo de vida. Como bem assevera a culta Procuradora de Justiça, Dra. ANGÉLICA MILENA RICCIOPPO, no seu parecer de ...: "A primeira análise, nos constrange a ausência de solidariedade humana dos apelantes, cada um de per si, senão de falta de sensibilidade. - Ainda que instruídos, pela direção dos hospitais enunciados, para não receberem pacientes por falta de leitos conveniados, atender uma pessoa queimada, 1º grau, com evidente risco de vida, deveria suplantar qualquer ordem administrativa, com prestação de socorro urgente. - A porta dos hospitais, na recepção, a infeliz vítima ficou a desamparo, abandonada, vindo a falecer em razão das graves queimaduras. Ac. de 15-09-1992 Revista dos Tribunais - Maio de 1993 - Vol. 691 - Pág. 351 EMFOR 536
Ementa
Configura omissão de socorro o fato de recepcionista de estabelecimento hospitalar deixar de atender acidentado, ciente de seu grave estado de saúde e do risco de vida, ainda que em cumprimento a ordens superiores.
Nota da redação
Revista dos Tribunais
