SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
QUANDO OCORRE JUSTIFICANDO A ABSOLVIÇÃO
- Recurso
- apelação .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Discute-se, nos autos a existência, ou não, de circunstância excludente de ilicitude, no caso, o alegado estado de necessidade, tese sustentada pela defesa e acolhida na sentença. - ........................................................................................................................................................... - O delito imputado ao apelado é o de peculato. - Tenho sustentado a tese de que inexiste peculato se a apropriação é de valores da própria empresa pública, pelo empregado, quando se dá a tipificação da apropriação indébita; quando ocorrer, como no caso, apropriação de valores em prejuízo do serviço postal, serviço delegado pela União, então se cuida de peculato. - Alegou-se contudo, circunstância excludente de ilicitude (antes, o art. 19, I; hoje, o art. 23, I, do Código Penal). - Tenho que a r. sentença bem apanhou a realidade subjacente nos autos - o estado de penúria do acusado e o seu desespero ante às dificuldades da parte da esposa e do enterro da filha tudo num só mês. - O apelante pondera que a gravidez da esposa e o enterro da filha ocorreram no espaço de um mês e o acusado já se apropriara, antes de outras importâncias, o que descaracteriza a excludente do estado de necessidade, que exige atualidade do perigo e do sacrifício do direito próprio ou alheio, que não seria razoável exigir-se, nas circunstâncias. - Mas, essas circunstâncias de penúria do acusado e de sua família, em decorrência do ínfimo sal ário que recebia, ficam amplamente demonstradas nos autos. - Testemunhas disseram que lhes faltavam até, utensílios domésticos. - Quem já leu <<O Velho e o Mar>>, de Hemingway, certamente há de lembrar-se da descrição da infelicidade e da penúria do alquebrado pescador, sintetizada nos remendos da vela do seu barco: <<A vela fora remendada em vários pontos com velhos sacos de farinha e, assim enrolada parecia a bandeira de uma derrota permanente>>. - Há pessoas, e famílias, que nunca se fazem ao largo e quando saem, logo retornam, vazias de toda a esperança, enrolando suas velas rotas, como bandeira de derrotas permanentes. - O Juiz criminal há de ter sensibilidade e justa medida. - A empresa não sofreu prejuízo, eis que reembolsada da importância desviada, em horas de angústia. - Confirmo a sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos, negando provimento à apelação. Julgado em 11-10-1985 Revista do Tribunal Federal de Recursos, nº 134 - Pág. 237 EMFOR 469
Ementa
A situação de penúria do acusado de peculato e seu desespero ante essas dificuldades decorrentes do parto da esposa e do enterro da filha, tudo num curto espaço de tempo, comprovados pelo encarregado da investigação, e ainda provado que a empresa foi reembolsada da importância desviada, em hora de angústia extrema, são circunstâncias que justificam a absolvição. (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
