SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
HOMICÍDIO QUALIFICADO
AGRAVAMENTO DO REGIME PRISIONAL — INADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
O Juízo "ad quem" não pode, ao apreciar recurso interposto exclusivamente pela Defesa, agravar o regime prisional imposto ao réu condenado. Essa atuação processual do Tribunal, que torna mais gravoso o regime de execução da pena, sem que haja recurso do Ministério Público, incide na censura da lei que veda a "reformatio in pejus". - A norma inscrita no art. 617 do CPP, que obsta o agravamento da pena "quando somente o réu houver apelado da sentença", tem por objetivo impedir que os Tribunais onerem a situação jurídico-penal dos acusados quando destes - exclusivamente destes - for a impugnação recursal deduzida. Ac. de 30-06-1992 DJU de 26-3-1993 Revista dos Tribunais - Dezembro de 1994 - Vol. 710 - Pág. 366 EMFOR 565
Nota da redação
Revista dos Tribunais
