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apelação .., SE É APLICÁVEL AO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. apelação ...

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

Em revisão editorial

AUMENTO DE METADE — SE É APLICÁVEL AO CRIME DE ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR

Recurso
apelação ..
Tribunal

Resumo do acórdão

- A apelação ..., contudo, comporta parcial acolhida, como também entende a i. Procuradoria ..., para o fim de afastar-se o aumento de pena previsto no art. 9º, da Lei 8.072/90, já que no caso as vítimas não sofreram quaisquer lesões corporais. De fato, tem razão o combativo patrono do réu quando entende inaplicável na hipótese a agravação da pena, face ao disposto na chamada Lei dos Crimes Hediondos. - Efetivamente, como esta c. 1ª Câmara Criminal já tem entendido (ap. crim. 167.646-3/8 e 171.179-3/0, sendo Relator o mesmo deste acórdão), "o aumento previsto no art. 9º, da Lei 8.072/90, não deve prevalecer. Nesse sentido a jurisprudência citada pelo d. Procurador de Justiça. O c. Superior Tribunal de Justiça vem entendendo, reiteradamente, que o aumento de metade do art. 9º, da Lei de Crimes Hediondos aplica-se apenas nas hipóteses de lesão grave ou morte, ante a expressa remissão da lei ao art. 223, "caput", e parágrafo único, do CP, expresso, quanto à exigência de lesão corporal ou morte, razão pela qual, revendo-se a posição da maioria desta E. Câmara Criminal, exclui-se aquele aumento". - Desse modo, portanto, e adotando-se o parecer da d. Procuradoria, com o provimento, parcial, da apelação do réu, fixa-se sua pena-base em 6 anos de reclusão, nos termos do disposto no art. 214, "caput", do CP e sobre ela acrescenta-se 1/6, pelo reconhecimento do concurso formal (art. 70) e ficando o réu condenado à pena total de 7 anos de reclusão. Ac. de 27-03-1995 Revista dos Tribunais - Junho de 1995 Vol. 716 - Pág. 435 EMFOR 572

Ementa

O aumento de metade do art. 9º, da Lei de Crimes Hediondos aplica-se apenas nas hipóteses de lesão grave ou morte, antes a expressa remissão da lei ao art. 223, "caput", e parágrafo único, do CP, expressos quanto à exigência de lesão corporal ou morte.

Nota da redação

Revista dos Tribunais