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CASO DE CONCURSO MATERIAL - FIXAÇÃO PARA CADA DELITO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

Em revisão editorial

PENA BASE — CASO DE CONCURSO MATERIAL - FIXAÇÃO PARA CADA DELITO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Os chamados crimes de ação múltipla ou de conteúdo variado são por HELENO FRAGOSO classificados como sendo de "tipo misto alternativo". Em sua obra "Conduta Punível", o saudoso mestre, ao estudar a estrutura do tipo, leciona, que: "O característico destes tipos é que várias modalidades são fungíveis, e a realização de mais de uma não altera a unidade do delito" (ob. cit. 1961, JOSÉ BUSHATSKY, Editor, pág. 206). - Embora, nas decisões paradigmas trazidas a confronto pelo recorrente, esse detalhe da fixação da pena definitiva no mínimo cominado não tenha sido examinado, vou conhecer do recurso porque a tese principal nele levantada é se, na decisão condenatória por crimes praticados em concurso material, pode o julgador, em qualquer caso, deixar de esclarecer qual a dosagem de cada pena, limitando-se a apresentar a pena englobada para todos os crimes. - Conheço, pois, do recurso, porque demonstrada a divergência jurisprudencial. - Mas lhe nego provimento, forte no entendimento firmado pelo E. Supremo Tribunal Federal, que compartilho, consubstanciado nas ementas do RHC - 61.029 - SP, Relator o Sr. Ministro NERI DA SILVEIRA, e no HC - 67.005, Relator o Sr. Ministro OCTÁVIO GALLOTTI, in verbis: "... Se o juiz fixa as penas no mínimo legal, relativamente a cada um dos delitos perpetrados, em concurso material, não há nulidade a decretar-se, quanto à sua dosagem..." (RTJ 113/1028). Ac. de 25-02-1991 Rev. do Sup. Tribunal de Justiça - Março de 1991 - Nº 19 - Pág. 452. EMFOR 530

Ementa

Inexiste nulidade se, em caso de concurso material de crimes, o Juiz sentenciante, embora sem motivar os dosimetria que aplicou, fixou para cada delito o mínimo cominado, resultando a condenação da soma dos respectivos valores.

Nota da redação

RTJ