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habeas corpus ., VIOLAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO - INOCORRÊNCIA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. habeas corpus ..

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Acórdão

CONCURSO MATERIAL

ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR

Em revisão editorial

FIXAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL — VIOLAÇÃO DO SISTEMA TRIFÁSICO - INOCORRÊNCIA

Recurso
habeas corpus .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Os pacientes foram condenados, considerada a figura do art. 168, caput, e do art. 171, caput, do CP, impondo-lhe o Juiz, para cada crime, a pena de dois anos de reclusão e pagamento de vinte dias-multa, totalizando, assim, quatro anos de reclusão e quarenta dias-multa. - Com efeito, a pena foi fixada obedecidos os limites mínimo e máximo, estando devidamente motivada a adoção de índice acima do mínimo legal, tendo a sentença censurada, no ponto específico, considerado: "Observo que fixei as penas aplicadas acima do mínimo legal, observando a grande intensidade de dolo na conduta dos acusados, bem como suas personalidades, as circunstâncias e a grave conseqüência dos crimes praticados, que causam repugnância diante também da frieza dos acusados". - No mesmo passo o acórdão que confirmou a sentença registrou, verbis (f.): "Quanto à dosimetria das penas, penso que o dolo intenso com que agiram os apelantes e as conseqüências nefastas para a ofendida justificavam acréscimos nos dois crimes, pelas circunstâncias judiciais (CP, art. 59, inc. II). Realmente, os atos delituosos dos apelantes exigiram grande premeditação e perseverança, prolongando-se no tempo e no espaço. Demais, além do grave sofrimento, a vítima ficou sem todos os seus bens". - Como se vê, encontrando-se ressaltados aspectos contrários aos pacientes, descabe questionar a legalidade da exasperação penal. - Inexiste a suposta violação ao sistema trifásico, bastando verificar que a pena resultou do cálculo efetuado com base no art. 59 do CP. - Na cominação da pena-base o julgador se ateve às circunstâncias do delito e à personalidade dos acusados - o que é relevante em se tratando de crime contra o patrimônio - e, ainda, ao fato de a vítima ser pessoa idosa, que vivia sozinha e sem parentes. Não é a via do writ própria para correção da dosagem da reprimenda. - Diante do exposto, indefiro o habeas corpus. Ac. de 18-03-1997 Revista dos Tribunais - Agosto de 1997 - vol 742 - pág. 541 EMFOR 576

Ementa

Tendo o Juiz se baseado nas circunstâncias do delito e na personalidade dos acusados, aspectos relevantes em se tratando de crime contra o patrimônio, para a fixação da reprimenda acima do mínimo legal, não há se falar em violação ao sistema trifásico, se a pena resultou do cálculo efetuado com base no art. 59 do CP; ademais, não é o habeas corpus a via própria para correção da dosagem da reprimenda.

Nota da redação

Revista dos Tribunais