CONCURSO MATERIAL
ESTUPRO E ATENTADO VIOL AO PUDOR
Em revisão editorial
CONCURSO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES — COMPENSAÇÃO - ADMISSIBILIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- A questão enfocada no presente recurso apresenta controvérsia jurisprudencial. Daí porque impõe-se o seu conhecimento pela alínea c do permissivo constitucional. - Todavia, o acórdão recorrido não merece censura, pois conferiu à espécie a adequada solução, não incorrendo em violação aos preceitos legais apontados como feridos. - No mencionado julgamento, não foi acolhida a pretensão de ser reduzida a pena abaixo do mínimo legal. - O que se proclamou foi a imperatividade da incidência da circunstância atenuante. No decisum de primeiro grau, aplicou-se a circunstância agravante e, embora fosse reconhecida uma circunstância atenuante, não se efetuou a correspondente redução da pena. No acórdão recorrido, foi acolhido apelo da defesa e procedeu-se a compensação entre as circunstâncias agravante e atenuante. Tal operação situa-se em consonância com os preceitos inscritos nos arts. 65 e 67 do CP. - Isto posto, conheço do recurso, porém nego-lhe provimento. Ac. de 14-10-1996 Arquivo do EMFOR STJ-585/738591 EMENTÁRIO FORENSE. Fevereiro, 1998. Ano LI. Nº 591
Ementa
Não merece censura, por não violação às normas de direito penal pertinentes, decisão que realiza a compensação entre atenuantes e agravantes, atendidas as prescrições inscritas no art. 67 do CP.
