EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, Habeas Corpus -, FALTA - NULIDADE, j. 31/10/1986

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Habeas Corpus -. Julgado em 31 out. 1986.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 30/10/1986

NULIDADE DE SENTENÇA

REGIME PRISIONAL

Em revisão editorial

FUNDAMENTAÇÃO — FALTA - NULIDADE

Recurso
Habeas Corpus -
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Vê-se que, em realidade, a fixação da pena acima do mínimo legal não atendeu às exigências do art. 59, do Código Penal. - Bem anotou o parecer da Procuradoria-Geral da República. "O defensor público FERNANDO SILVESTRE FIGUEIREDO FÉLIX impetrou ordem de "habeas corpus" em favor de P. G. D., arguindo a nulidade de acórdão prolatado pelo Egrégio 2ºTribunal de Alçada do Estado do Rio de Janeiro, por não ter fundamentado a pena acima do mínimo legal atribuída ao Paciente, condenado que foi por latrocínio. - Razão assiste ao Impetrante. - A condenação do Paciente está assim estabelecida: " "Data venia" do Dr. Juiz "a quo" o reconhecimento do apelado pela viúva da vítima fatal é convincente, eis que estabeleceu uma comparação entre o aspecto do rosto do recorrido no dia do delito e o da data do reconhecimento, bem se fixando a autoria. - Daí, a culpabilidade. - Considero como procedente a apelação, em face da culpabilidade incontestável. - Pelo exposto, reformo "data venia," a R. Sentença apelada a fim de se julgar culpado o apelado e o condenar à pena base de vinte anos de reclusão em face do intenso dolo e de mau passado, aplicando-lhe, ainda, a multa de Cz$ 30.000, expedindo-se-lhe mandado de prisão." - Assim, um exame perfunctório do acórdão faz notar que foi desatendido o disposto pelo art. 59 do Código Penal. - A orientação dessa Corte Maior, no particular, se inclinara o rigor a fim de que o discricionarismo judicial não se confunda com arbítrio. "EMENTA: Habeas Corpus. - Fixação da pena. Fundamentação (art. 42 do CP). - Nula é a decisão condenatória que, ao fixar a pena acima do mínimo legal, omite-se da pertinente motivação exigida pelo art. 42 do CP. - Habeas Corpus concedido, em parte". (HC nº 58.986-3 - DF . Rel: Sr. Min. RAFAEL MAYER. DJ. 26-3-1982, pág. 2.561). "EMENTA: 1. Penal. - Aplicação da pena acima da pena-base. - Só se exige rigor na fundamentação da sentença, quando o réu, embora primário, não for de bons antecedentes; assim se procede para que o discricionarismo na fixação da pena-base não se confunda com o arbítrio do juiz, segundo a sua apreciação meramente subjetiva. 2. - Conhecimento em parte do pedido de habeas corpus para o fim de ajustar a pena imposta". (HC nº 60.382-3 - SC. Rel. Sr. Min. ALFREDO BUZAID. DJ. 26-11-1982, pág. 12.121)". - Concedo, assim, em parte, o "habeas corpus", para cassar o acórdão, na parte em que fixa a pena, e determinar que outro seja prolatado, com indicação dos fundamentos relativos à fixação da pena imposta. - No HC 58.986-3 - DF, o ilustre Ministro RAFAEL MAYER anotou: "Absolvido o paciente e os co-réus pela sentença de primeira instância sob o fundamento de falta de prova do crime que lhes imputa, capitulado no art. 157,§ 3º do CP., o apelo do Ministério Público veio a ser provido pelo Egrégio Tribunal de Justiça, condenando-os o acórdão pertinente nos termos do seguinte dispositivo, constante do voto do eminente Relator, acolhido, pelos seus ilustres Pares, "verbis:" "Assim, dou provimento ao apelo para, em julgando procedente a denúncia, condenar os réus: a) M. R. G., à pena de oito anos de reclusão; b) M. S. M., à pena de oito anos de reclusão; c) J. R., à pena de dez anos de reclusão por já ser reincidente". - É tudo o que consta no tocante à fixação da pena evidenciando-se omisso o acórdão no pertinente à fundamentação reclamada nos termos do art. 42 do Código Penal, além de insubsistente quanto a dizer configurada a reincidência. - Essa motivação, no caso, e tanto mais indispensável quanto resultou estabelecida acima do mínimo legal, pois somente quando contida nesse mínimo é que se revelaria, de acordo com a jurisprudência, a constatada om issão". Julgado em 31-10-1986 Arquivo do STF - DJ 27-3-87 - Ementário nº 1.454-1 Arquivo do EMFOR, STF/29 EMFOR 464 . Ö

Ementa

Decreta-se a nulidade do acórdão, por falta de fundamentação, quanto à pena imposta, acima do mínimo legal.