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RETORNO AO REGIME FECHADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

NULIDADE DE SENTENÇA

REGIME PRISIONAL

Em revisão editorial

REVOGAÇÃO — RETORNO AO REGIME FECHADO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Entendo que há realmente constrangimento ilegal a reparar. Conforme anota, com razão, o Ministério Público Federal, "verifica-se da petição do agravo acostada ... que o recurso do Ministério Público (estadual) buscou a reforma da decisão do Juiz da execução que concedeu ao agravado, ora paciente, a progressão para o regime aberto e, para que ele fosse mantido no regime semi-aberto em que se encontrava. E, outra não foi a determinação do Tribunal "a quo", que nessa conformidade, deu provimento ao recurso. "Pelo que se colhe das informações ... o impetrante-paciente foi recolhido, primeiramente, na cadeia pública de Piracicaba-SP. Posteriormente, foi removido para a Penitenciária Regional de Avaré-SP, onde se encontra atualmente. "Não obstante a decisão do Tribunal "a quo", o Juiz das Execuções Criminais da Comarca de Piracicaba ao remover o impetrante-paciente para a Penitenciária de Alvaré fez constar no ofício ..., como sendo o seu regime o prisional fechado, o que não corresponde ao decidido pelo Tribunal "a quo"." - O constrangimento ilegal, conforme se constata decorre do ofício do Juiz das Execuções Criminais de Piracicaba. Mas como S.Exa. não está subordinado diretamente à nossa jurisdição e para que não se suprima instância não conheço da impetração e determino a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Ac. de 26-10-1994 Revista do Sup. Tribunal de Justiça - Novembro de 1995 - Vol. 75 - Pág. 81 EMFOR 569

Ementa

Suspenso o benefício da prisão aberta deve o sentenciado retornar ao regime semi-aberto e não ao fechado. Constrangimento ilegal configurado.