EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STJ, DIREITO DO CONDENADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STJ.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE SENTENÇA

REGIME PRISIONAL

Em revisão editorial

REQUISITOS SATISFEITOS — DIREITO DO CONDENADO

Recurso
Tribunal
STJ

Resumo do acórdão

- Preliminarmente, quero salientar que apesar de só ter sido admitido pelo fundamento da letra c, do inciso III, do art. 105, da Constituição, nada obsta o conhecimento do recurso especial pela letra a, do inciso III, do art. 105 - Súmulas nos 292 e 528, do Supremo Tribunal Federal. - Feita esta prelibação, passo a examinar a negativa de vigência a dispositivo de lei federal. Para tanto, transcrevo o art. 33, caput; § 2º , letra c e § 3º , do Código Penal, in verbis: "Art. 33. A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado." § 2º . As penas privativas de liberdade deverão ser executadas em forma progressiva, segundo o mérito do condenado, observados os seguintes critérios e ressalvadas as hipóteses de transferência a regime mais rigoroso: ............................................... c) o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. § 3º . A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código." - E, de igual modo, o teor do caput do art. 59, do Código Penal, verbo ad verbum: "Art. 59. O juiz, atendendo à culpabilidade, aos antecedentes, à conduta social, à personalidade do agente, aos motivos, às circunstâncias e conseqüências do crime, bem como ao comportamento da vítima, estabelecerá, conforme seja necessário e suficiente para reprovação e prevenção do crime." - Presume-se dos artig os de lei colacionados que razão tem o Recorrente. - Se o acórdão recorrido reconheceu que "as circunstâncias do art. 59 navegarem em seu favor", não poderia impor um regime inicial de expiação da pena mais rigoroso, ou seja, semi-aberto, sem qualquer fundamentação. Todavia, assim procedendo, patentemente, foram violados os artigos legais apontados. - Assim, dou provimento ao recurso para fixar o regime inicial aberto para o cumprimento da pena, restando prejudicado o alegado dissídio jurisprudencial. - É como voto. Ac. de 14-09-1993 Arquivo do EMFOR, STJ/N 2.677 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2000. Ano LII. Nº 614

Ementa

Se o condenado satisfaz os requisitos legais para a expiação da pena em regime aberto — letra c, do § 2º e § 3º , do art. 33, combinado com o art. 59, todos do Código Penal, é vedado impor-lhe, sem qualquer fundamentação, regime mais rigoroso de cumprimento da reprimenda.