NULIDADE DE SENTENÇA
REGIME PRISIONAL
Em revisão editorial
REMOÇÃO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO — DIREITO DO RÉU CONDENADO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Do parecer prévio do ilustre Procurador de Justiça, Doutor MAURO SILVA GUEDES, emitido com percuciência e lucidez, decorreu confirmação do alegado na petição inicial do writ, esclarecendo-se que o paciente já foi removido da 31ª DP para DUC-POLINTER, de onde deveria ter sido removido para o sistema penitenciário, medida que teria sido anteriormente determinada por esta E. Câmara. - Só o que se pleiteia em favor do paciente é que seja incluído no sistema penal penitenciário, o que impossível se torna o exame e eventual concessão de benefícios como a progressão de regime e eventual livramento condicional, como anotado pelo MM. Juiz da VEP, a que, por haver tomado as medidas que lhe competiam, não se pode culpar pela situação instalada em conseqüência de dificuldades administrativas, que não podem prejudicar o apenado, preso desde 12-2-1990. - Sou, pois, pela concessão do pedido, comunicando-se da decisão o Sr. Diretor da Divisão Jurídica do DESIPE. Ac. de 03-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.252 EMFOR 525
Ementa
O réu condenado tem o direito a ser removido para o sistema penitenciário, constituindo constrangimento ilegal sua indefinida permanência em dependência policial.
