EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DIREITO DO RÉU CONDENADO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

NULIDADE DE SENTENÇA

REGIME PRISIONAL

Em revisão editorial

REMOÇÃO PARA O SISTEMA PENITENCIÁRIO — DIREITO DO RÉU CONDENADO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Do parecer prévio do ilustre Procurador de Justiça, Doutor MAURO SILVA GUEDES, emitido com percuciência e lucidez, decorreu confirmação do alegado na petição inicial do writ, esclarecendo-se que o paciente já foi removido da 31ª DP para DUC-POLINTER, de onde deveria ter sido removido para o sistema penitenciário, medida que teria sido anteriormente determinada por esta E. Câmara. - Só o que se pleiteia em favor do paciente é que seja incluído no sistema penal penitenciário, o que impossível se torna o exame e eventual concessão de benefícios como a progressão de regime e eventual livramento condicional, como anotado pelo MM. Juiz da VEP, a que, por haver tomado as medidas que lhe competiam, não se pode culpar pela situação instalada em conseqüência de dificuldades administrativas, que não podem prejudicar o apenado, preso desde 12-2-1990. - Sou, pois, pela concessão do pedido, comunicando-se da decisão o Sr. Diretor da Divisão Jurídica do DESIPE. Ac. de 03-02-1992 Arquivo do EMFOR - TJ/2.252 EMFOR 525

Ementa

O réu condenado tem o direito a ser removido para o sistema penitenciário, constituindo constrangimento ilegal sua indefinida permanência em dependência policial.