INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
JULGAMENTO DE CONSTITUCIONALIDADE
Em revisão editorial
CRIME HEDIONDO — IMPOSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO - LEI 8.072/90 - CONSTITUCIONALIDADE
- Recurso
- HABEAS CORPUS .
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
- Objetiva o impetrante, através da presente ordem, seja reconhecido ao paciente o direito à progressão de regime, decretando-se a anulação parcial da sentença de Primeiro Grau, que o obriga ao cumprimento integral da pena em regime fechado. - Conforme salientado pelos doutrinadores, dentre os quais Paulo Lúcio Nogueira, em sua obra Leis Especiais - Aspectos Penais, 4ª ed., fls. 113 e segs.), visou o legislador, com a lei dos crimes hediondos, "reprimir, com mais severidade os crimes graves, cujo propósito não deixa de ser elogiável". - Inegável que tal lei gerou muita polêmica, sustentando, a maioria dos doutrinadores, a inconstitucionalidade do art. 2º, § 1º, dispositivo que determina o cumprimento da pena em regime integralmente fechado, eis que ofensivo ao princípio da individualização da pena. Ressalte-se, entretanto, que esse entendimento não tem prevalecido no Supremo Tribunal Federal, conforme se pode observar das decisões abaixo transcritas, verbis: "EMENTA: - PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO CRIMINAL: PROVA. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES E DROGAS AFINS. REGIME FECHADO. LEI N. 8.072/90, ART. 2º, § 1º. CONSTITUCIONALIDADE. I - A prova, para a revisão criminal, há que ser produzida judicialmente, com obediência ao princípio do contraditório. II - A pena por crime previsto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, será cumprida em regime fechado. Inocorrência de inconstitucionalidade. CF, art. 5º, XLIII. Precedentes do STF: Habeas Corpus n. 69.657/SP, Min. F. REZEK, RTJ 147/598; Habeas Corpus n. 69.603/SP, Min. P. BROSSARD, RTJ 146/611; Habeas Corpus n. 69.377/MG, Min. C. VELLOSO, DJ de 16.04.93. III - Habeas Corpus indeferido" (Habeas Corpus n. 75.634/SP, D J 12.12.97, PP-65567, Relator Min. CARLOS VELLOSO). "EMENTA: - RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. PENA CUMPRIDA EM REGIME FECHADO. CONSTITUCIONALIDADE DA LEI. I - A condenação por crime hediondo impõe o cumprimento da pena em regime fechado, e não é constitucional o art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, visto que o princípio da individualização da pena não se ofende na impossibilidade de ser progressivo o regime de cumprimento da pena. II - Precedentes. Recurso extraordinário conhecido e provido" (RE n. 194.081/SP, Relator Min. MAURÍCIO CORRÊA). "EMENTA: - CONSTITUCIONAL. PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CRIMES HEDIONDOS. LEI N. 8.072, DE 1990, ART. 2º, § 1º: CONSTITUCIONALIDADE. I - Inocorrência dos pressupostos do recurso extraordinário. II - Constitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/90: Habeas Corpus n. 69.657/SP, REZEK, Plenário, RTJ 147/598. III - RE inadmitido. Agravo não provido". - No mesmo sentido têm sido as decisões do Superior Tribunal de Justiça, verbis: "PROCESSUAL PENAL. LEI DOS CRIMES HEDIONDOS. REGIME PRISIONAL. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. CONSTITUCIONALIDADE (STF - HABEAS CORPUS N. 70.657-6; HABEAS CORPUS N. 70.044). I - A pena para crime considerado hediondo deve ser cumprida em regime integralmente fechado. II - Recurso conhecido e provido" (RE n. 97.01.25398-1/RS, DJ 06.10.97, p. 21168, Relator Ministro JOSÉ ARNALDO DA FONSECA). "PENAL. CRIME HEDIONDO. REGIME PRISIONAL. PROGRESSÃO. I - A Lei n. 8.072/90, art. 2º, § 1º, impõe nos denominados crimes hediondos - o regime fechado, vedada a progressão. A norma foi declarada compatível com a Constituição Federal no julgamento do Habeas Corpus n. 69.603. II - De outro lado, dispondo a sentença e o acórdão de que o cumprimento da pena se fará "em regime fechado", não há como se concluir que o seja apenas "inicialmente", mas, sim, "integralmente". III - "Habeas Corpus" denegado" (Habeas Corpus n. 97.0005710-0/DF, DJ 18.08.97, p. 37.916, Relator Ministro FERNANDO GONÇALVES). "CONSTITUCIONAL E PENAL. CRIME HEDIONDO. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PENA. REGIME FECHADO. I - A pena pelo crime de tráfico de entorpecentes (art. 12, da Lei n. 6.368/76) deve ser cumprida integralmente em regime fechado, a teor do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, declarado constitucional pelo STF (Pleno), ut Habeas Corpus n. 69.603/SP (RISTJ 146/611) e Habeas Corpus n. 69.657/SP (DJU 18.06.92). II - Recurso conhecido e provido" (RE n. 95.0062105-3/SP, DJ 03.03.97, p. 4.715, Relator Ministro LUIZ VICENTE CERNICCHIARO). - Acresce que o impetrante pretende que se decrete a nulidade de uma sentença que já transitou em julgado, havendo meios processuais próprios para este fim. É certo que excepcionalmente pode-se até admitir habeas corpus para obter o reconhecimento de nulidade insanáve
Ementa
Por diversas vezes, o Supremo Tribunal Federal teve oportunidade de declarar a constitucionalidade do art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, que determina o cumprimento da pena em regime fechado.
Nota da redação
RTJ
