PENA RESTRITIVA DE DIREITO
DECRETO 2.856 DE 03-12-1998
Em revisão editorial
PERDA DE PARENTE PRÓXIMO — QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
: - ... Em verdade, como anota a r. sentença, "o réu N. era tio do menor/vítima G. e, pelas palavras das testemunhas, tem-se que o mesmo restou moralmente afetado por todo o ocorrido, pois além de parente, a idade do tio e sobrinho era próxima, o que tornava pessoas unidas e possuidoras de sentimentos afetuosos recíprocos". De fato, a união entre ambos já se evidencia pela participação unida na noite de Natal, quando juntos se encontravam. A mais, o que se tem decidido é que se deve conceder perdão judicial nos delitos culposos quando o agente sofre insuportável dor moral como ocorre quando da perda de pessoa da família, bem próxima, sendo ente querido. A dor moral, invencível, se equipara à dor física, quando não a sobrepuja, tornando-se desnecessária uma segunda apenação. Ac. de 09-10-1992 VENCIDOS OS DESEMBARGADORES ROGÉRIO LEMOS e ALBERTO COSTA Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1992 - Nº 71 - Pág. 358 EMFOR 550
Ementa
É de ser concedido o perdão judicial nos delitos culposos quando o agente sofre insuportável dor moral com a perda de parente próximo, especialmente tratando-se de ente querido a quem era unido por forte convivência e amizade.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
