PENA RESTRITIVA DE DIREITO
DECRETO 2.856 DE 03-12-1998
Em revisão editorial
APREENSÃO NO INTERIOR DO PORTA-LUVAS DO VEÍCULO — SE TIPIFICA A CONTRAVENÇÃO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Neste sentido tem se manifestado a jurisprudência: "Porte ilegal de arma, artigo 19 da LCP. Condenação mantida em relação ao réu que trazia as pistolas na capanga, dentro do porta-luvas de seu veículo, as quais, devidamente municiadas, propiciavam o seu uso imediato". (Apelação Criminal nº 23.642, de Pinhalzinho, publicada no diário da Justiça nº 7.603, de 14-9-88). - E ainda: "Não desnatura a contravenção, também o fato de que a mesma se encontrava no assoalho do carro, que o réu utilizava, porque há porte de arma não apenas quando a mesma é encontrada nas mãos, em bolso, à cintura ou junto às vestes do réu, mas também sempre que conduzida em condições de imediato uso, em local onde possa ser sacada com razoável rapidez (v.g. em porta-luvas de veículos, em arreio de animal, em bolsas, pastas, sacolas, etc" JC, vol. 14, pág. 389). "Ter a arma às mãos, não quer dizer: tê-las nas mãos, mas em local de fácil apossamento, sem qualquer obstáculo impeditivo de seu pronto uso em caso de necessidade, como o porta-luvas de um veículo" (RT 484/332). - No mesmo sentido: JC 52/490 e RT 331/290. Ac. de 07-06-1990 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1990 - Nº LXVII - Pág. 335. EMFOR 525
Ementa
Tipifica a contravenção, de porte ilegal de arma, trazê-la em local de fácil apossamento, como ao porta-luvas de um veículo.
Nota da redação
RT
