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APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

INTERRUPÇÃO — APLICAÇÃO DO CÓDIGO PENAL

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

: - No que concerne ao primeiro, porque, já não mais existe dúvida, tanto na jurisprudência, quanto na doutrina, que as causas interruptivas da prescrição arroladas no art. 117, do CP, abrangem também os delitos de imprensa. - Assim é que, CHRISTIANO JOSÉ DE ANDRADE, in Da Prescrição em Matéria Penal (pág. 206), ao tratar da matéria, destaca que: "Não há diferença na construção normativa da prescrição penal entre a Lei de Imprensa e o Código Penal. Os preceitos deste diploma se aplicam aos casos daqueles (Lei de Imprensa). Mesmo porque, a Lei nº 5.250, de modo expresso, se reporta aos Códigos Penal e de Processo Penal, como de aplicação subsidiária, conforme inserido em seu art. 48. - Tanto é assim que as manifestações da jurisprudência têm sido no sentido de que, "embora afirmando o art. 41 da Lei nº 5.250/67 que a prescrição da ação penal ocorrerá dois anos após a data da publicação ou transmissão incriminada, não deve ser olvidado que existem causas interruptivas dessa prescrição, e que são aquelas elencadas no art. 117, do CP que, em obediência ao princípio da hierarquia legal, devem ser aplicadas subsidiariamente" (Rev. dos Tribunais nº 586/380), ou: "Nos crimes de imprensa, interrompe-se a prescrição pelas mesmas normas previstas no Código Penal" (RT 118/111). E ainda: "A lei especial previu causas interruptivas para o exercício do direito de queixa da pretensão punitiva, aplicando-se, à espécie, as causas expressas no Código Penal. Assim, o recebimento da denúncia ou queixa dentro do biênio interrompe a prescrição da pretensão punitiva, nos termos dos arts. 41, seus parágrafos, 48 da Lei de Imprensa e 117, do CP" (JUTACrimSP nº 77/402). Ac. de 26-04-1991 Jurisprudência Catarinense - 1º e 2º Trimestre de 1991 - Nº 68 - Pág. 375 EMFOR 541

Ementa

"Nos crimes de imprensa, interrompe-se a prescrição pelas mesmas normas previstas no Código Penal".

Nota da redação

RT