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STF

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

POSSIBILIDADE EM REVISÃO OU EM HABEAS CORPUS

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- ... Sob este aspecto, preleciona CELSO DELMANTO: "Os textos legais não indicam, explícita ou implicitamente, necessidade de o réu apelar. Por isso e pela própria natureza da prescrição, entendemos que não se exige recurso do réu". - E conclui: "O que importa à prescrição é a data real em que ela se verificou e não o instante em que foi declarada. Assim, mesmo que a sentença se tenha tornado, definitiva, sem que se percebesse a prescrição verificada, esta ainda pode ser decretada, até em habeas corpus ou revisão. O que importa é que ela tenha acontecido dentro dos seus limites temporais. Se ela assim efetivamente ocorreu, não há diferença em declará-la no próprio instante processual ou depois, pois a prescrição é de direito material (e não processual), inexistindo preclusão a seu respeito". ("Cód. Pen. Coment.", 2ª ed., 1988, pág. 203). - No mesmo sentido, a observação de DAMÁSIO E. DE JESUS: "A prescrição retroativa pode ser reconhecida (...) ainda que a sentença tenha transitado em julgado para a acusação e a defesa (RT 375/195; STF, HC nº 65.071, RT, 620/363" (apud "Cód. Pen. Anot.", Saraiva, 1989, pág. 266). Ac. de 29-03-1990 Jurisprudência Mineira - Abril/Junho de 1990 - Vol. 110 - Pág. 243 EMFOR 510

Ementa

Não obriga a lei, para o reconhecimento da prescrição retroativa, que o réu recorra da decisão, podendo ser declarada a extinção da punibilidade em revisão ou pedido de "habeas corpus".

Nota da redação

RT