PRESCRIÇÃO RETROATIVA
CRIME DE IMPRENSA
DENÚNCIA OFERECIDA A JUÍZO INCOMPETENTE — QUANDO OCORRE
- Recurso
- —
- Tribunal
- STF
Resumo do acórdão
DO VOTO DO RELATOR NO HC. 64.290-0. "... Incompetente o Juiz de Direito para processar o crime cometido pelo militar, e não tendo sido retificada a denúncia de início oferecida a outra foi apresentada pelo Ministério Público junto a Auditoria Militar, interrompendo a prescrição. - Daí concluir com acerto o parecer da Procuradoria da República MARIA ELIANE MENEZES DE FARIA. "Assim, o recebimento da denúncia pelo Juiz competente interrompeu a prescrição, pelo que, fixamos: a) do fato (24-6-76) ao recebimento da nova denúncia (18-7-83) do RE, não decorreu o prazo de 12 anos necessário para prescrição da pena "in abstrato" (vide arts. 205 e 125 IV do C.P.M.). b) como o acórdão condenatório foi proferido em 24-9-85, entre o novo recebimento da denúncia (18-7-83), e a data do referido acórdão, decorreram menos de 12 anos; c) sobreveio acórdão condenatório de que somente o réu recorreu, assim, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta. - No caso, a pena imposta do art. 125, V é de 8 anos, que não transcorreram entre uma e outra causa interruptiva." - Por tais razões indefiro o pedido". - Deste modo, conheço do recurso, mais lhe nego provimento. Ac. de 17-03-1987 Arquivo do STF - DJ 10-4-87 - Ementário nº 1.456-3. Arquivo do EMFOR - STF/87 EMFOR 417
Ementa
Se a denúncia, oferecida a Juízo incompetente, veio a ser renovada no Juízo competente, interrompe-se o prazo prescricional com o despacho que a recebeu por último, instaurando regularmente a ação penal.
