EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

STF, QUANDO OCORRE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

DENÚNCIA OFERECIDA A JUÍZO INCOMPETENTE — QUANDO OCORRE

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

DO VOTO DO RELATOR NO HC. 64.290-0. "... Incompetente o Juiz de Direito para processar o crime cometido pelo militar, e não tendo sido retificada a denúncia de início oferecida a outra foi apresentada pelo Ministério Público junto a Auditoria Militar, interrompendo a prescrição. - Daí concluir com acerto o parecer da Procuradoria da República MARIA ELIANE MENEZES DE FARIA. "Assim, o recebimento da denúncia pelo Juiz competente interrompeu a prescrição, pelo que, fixamos: a) do fato (24-6-76) ao recebimento da nova denúncia (18-7-83) do RE, não decorreu o prazo de 12 anos necessário para prescrição da pena "in abstrato" (vide arts. 205 e 125 IV do C.P.M.). b) como o acórdão condenatório foi proferido em 24-9-85, entre o novo recebimento da denúncia (18-7-83), e a data do referido acórdão, decorreram menos de 12 anos; c) sobreveio acórdão condenatório de que somente o réu recorreu, assim, a prescrição passa a regular-se pela pena imposta. - No caso, a pena imposta do art. 125, V é de 8 anos, que não transcorreram entre uma e outra causa interruptiva." - Por tais razões indefiro o pedido". - Deste modo, conheço do recurso, mais lhe nego provimento. Ac. de 17-03-1987 Arquivo do STF - DJ 10-4-87 - Ementário nº 1.456-3. Arquivo do EMFOR - STF/87 EMFOR 417

Ementa

Se a denúncia, oferecida a Juízo incompetente, veio a ser renovada no Juízo competente, interrompe-se o prazo prescricional com o despacho que a recebeu por último, instaurando regularmente a ação penal.