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Habeas Corpus -, COMO SE REGULA, Rel. CUNHA PEIXOTO

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Habeas Corpus -. Relator: CUNHA PEIXOTO.

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Acórdão

PRESCRIÇÃO RETROATIVA

CRIME DE IMPRENSA

CONDENAÇÃO NA INSTÂNCIA SUPERIOR — COMO SE REGULA

Recurso
Habeas Corpus -
Tribunal
Relator
CUNHA PEIXOTO

Resumo do acórdão

- ... Face à pena aplicada, impõe-se, ... decretar a extinção da punibilidade pela prescrição da ação penal. - Na linha de tal entendimento, a ementa que abaixo se transcreve - verbis: "Habeas Corpus - Prescrição da Ação Penal - Réu absolvido em 1ª Instância e condenado na Instância Superior. "A prescrição da ação penal, no caso de réu absolvido no juízo de 1º grau e condenado na Instância Superior, regula-se pela pena concretizada no Acórdão e não pelo máximo da pena cominada in abstrato ao delito. Habeas Corpus deferido." ("in Revista do Superior Tribunal Militar", nº 5. 1979, pág. 138 - HC nº 55.635-2 - SP, Rel. Min. CUNHA PEIXOTO, vot. una., 1ª Turma, 1978, DJ. 5-5-58). - Segundo dispõe o nº VI do art. 125 do C.P.M. a prescrição ocorre em quatro anos, se o máximo da pena é igual a um ano ou, sendo superior, não exceda a dois. - Como a denúncia foi recebida em 11-3-82 ... e sentença absolutória não constitui causa interruptiva da prescrição, tem-se que vencido está o lapso prescricional. - Tendo em vista o exposto, ACORDAM, em Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado, adotado o relatório e acolhido o Parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, por unanimidade de votos, em dar provimento ao apelo, para condenar ... como incurso nas sanções do art. 206 do C.P.M., à pena de 2 (dois) anos de reclusão, decretando-se de ofício, a extinção da punibilidade pela ocorrência da prescrição superveniente. Ac. de 15-12-1988 Arquivo do EMFOR - TJ/1.729 EMFOR 485

Ementa

Sendo o Réu condenado na Instância Superior, a prescrição da ação regula-se pela pena concretizada no Acórdão e não pelo máximo da pena cominada in abstrato ao delito.